Calculadora de rescisão trabalhista 2026
Calcule as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º e multa de 40% do FGTS.
Conteúdo atualizado em Tabelas do ano-base 2026
Dados da rescisão
Simule verbas, descontos e FGTS conforme o tipo de desligamento.
A rescisão soma saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, menos INSS e IRRF. O que muda o total é o tipo de desligamento: só a demissão sem justa causa dá multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
O que você recebe em cada tipo de demissão
Esta é a tabela mais importante da página: o motivo do desligamentomuda mais o valor final do que o próprio salário.
| Verba / direito | Sem justa causa | Acordo (484-A) | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Aviso prévio | Integral | Metade | Cumpre ou desconta | Não |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | Não | Não |
| Saque do FGTS | 100% | 80% | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
As verbas da rescisão, uma por uma
Saldo de salário
Os dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento: salário ÷ 30 × dias trabalhados. Sofre desconto de INSS e deIRRF.
Aviso prévio
Pode ser trabalhado (você cumpre o período e recebe como salário normal) ou indenizado (a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor). O aviso indenizado projeta o contrato: conta para 13º, férias proporcionais eFGTS.
13º proporcional
1/12 por mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro aquele com 15 dias ou mais. Detalhe em prova: os meses do aviso prévio indenizado também contam. Veja acalculadora de 13º.
Férias vencidas e proporcionais
As vencidas são períodos aquisitivos completos que você não gozou — pagas integralmente com 1/3. As proporcionais correspondem aos meses do período aquisitivo em curso, também com 1/3. Ambas têm natureza indenizatória na rescisão. Detalhes na calculadora de férias.
Multa de 40% do FGTS
Calculada sobre todo o valor depositado durante o contrato, inclusive o que você já sacou. Paga pela empresa, não sai do seu saldo.
Aviso prévio proporcional ao tempo de casa
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio não é fixo em 30 dias: são30 dias mais 3 por ano completo de serviço na mesma empresa, com teto de 90 dias.
| Tempo de serviço | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completos | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20 anos completos | 90 dias |
O acréscimo por tempo de serviço vale a favor do trabalhador. No pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir apenas os 30 dias base.
FGTS: multa e saque na rescisão
São dois valores diferentes e é comum confundi-los, superestimando o que a empresa vai pagar:
- Multa de 40%: paga pela empresa junto com as verbas rescisórias.
- Saldo do FGTS: dinheiro que já está na conta vinculada, liberado pela Caixa — não é a empresa que paga.
Atenção a uma armadilha: quem optou pelo saque-aniversário não pode sacar o saldo na demissão sem justa causa, mesmo recebendo a multa. Veja mais nacalculadora de FGTS.
Prazos e multa por atraso
- Pagamento: até 10 dias corridos do fim do contrato, em qualquer modalidade.
- Atraso: gera multa de um salário do trabalhador (art. 477, § 8º da CLT), além do valor devido.
- Anotação na carteira e baixa no eSocial: obrigação da empresa no mesmo prazo.
- Guias: na demissão sem justa causa, a empresa deve fornecer o que for necessário para o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
O que pode ser descontado da rescisão
- INSS sobre saldo de salário e 13º
- IRRF sobre as verbas tributáveis
- Adiantamentos e vales recebidos no mês
- Saldo de empréstimo consignado, dentro dos limites legais
- Aviso prévio não cumprido, no pedido de demissão (limitado a 30 dias de salário)
- Faltas e atrasos do período
Já as verbas indenizatórias — férias indenizadas com 1/3, multa do FGTS e aviso prévio indenizado — não sofrem INSS nem IRRF.
Como conferir o TRCT antes de assinar
- Confira o motivo do desligamento registrado. É o campo que define quase todo o resto.
- Verifique se as datas de admissão e de desligamento estão certas, inclusive a projeção do aviso indenizado.
- Cheque se as férias vencidas foram consideradas — o esquecimento mais frequente em contratos longos.
- Confirme se as médias de variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno) entraram na base do 13º e das férias.
- Compare o total com esta calculadora. Se a diferença for relevante, peça a memória de cálculo antes de assinar — assinar não impede cobrança posterior, mas evita desgaste.
Perguntas frequentes
Quais verbas entram na rescisão?
Saldo de salário dos dias trabalhados no mês, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas com 1/3, férias proporcionais com 1/3 e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS e a liberação do saque.
Quanto vou receber se for demitido sem justa causa?
Você recebe todas as verbas rescisórias (saldo, aviso, 13º e férias proporcionais com 1/3), mais a multa de 40% do FGTS, mais o direito de sacar 100% do saldo do fundo e de requerer o seguro-desemprego. É o cenário com maior valor total.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Dez dias corridos contados do fim do contrato, independentemente do tipo de desligamento. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no artigo 477 da CLT.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
São 30 dias base mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, com limite de 90 dias. Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, tem direito a 45 dias de aviso.
A multa do FGTS muda pelo tipo de desligamento?
Sim. Na demissão sem justa causa a multa é de 40% sobre o saldo do contrato. No acordo entre as partes, cai para 20%. No pedido de demissão e na justa causa não há multa.
O que muda no acordo entre as partes?
A demissão consensual (artigo 484-A) paga metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20%), libera o saque de 80% do saldo e não dá direito ao seguro-desemprego. Costuma ser bem menos vantajosa do que parece.
Pedi demissão. O que recebo?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe multa do FGTS, não pode sacar o saldo e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar até 30 dias de salário.
O saque do FGTS entra no valor da rescisão?
Não no mesmo documento. As verbas rescisórias são pagas pela empresa no TRCT; o saldo do FGTS é liberado pela Caixa em conta ou saque. A calculadora separa os dois para você não superestimar o que cai pela empresa.
Essa calculadora substitui o TRCT da empresa?
Não. É uma estimativa para conferência. O valor final depende de datas exatas, médias de variáveis, convenção coletiva, descontos reais (vale, consignado, faltas) e das informações oficiais do contrato.
Quanto tempo tenho para questionar valores errados?
Até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com ação, podendo cobrar diferenças dos últimos 5 anos de trabalho. Assinar o termo de rescisão não impede a cobrança de valores pagos a menos.
Fontes oficiais
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Presidência da República
- Lei nº 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional — Presidência da República
- FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Caixa Econômica Federal
Continue conferindo seus direitos
Ferramentas que costumam ser usadas junto com a calculadora de rescisão.
Calculadora de FGTS
Simule depósitos mensais, saldo acumulado e multa de 40%.
Calculadora de Férias
Simule suas férias com 1/3 constitucional e descontos.
Calculadora de 13º Salário
Descubra o valor das duas parcelas do seu 13º.
Prefere consultar os valores direto na fonte? Veja astabelas oficiais de 2026 ou entenda ametodologia de cálculo usada em todas as ferramentas.
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