Como funciona e como calcular o décimo terceiro salário (Guia 2026)
Entenda como calcular o seu 13º salário, confira as datas da primeira e segunda parcela, e saiba quando horas extras e comissões entram na conta.

Para calcular o décimo terceiro, divida seu salário bruto por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano (meses com 15 dias ou mais de trabalho entram na conta). A primeira parcela (metade do valor) é paga até 30 de novembro, sem descontos. A segunda parcela cai até 20 de dezembro e traz os descontos de INSS e IRRF do valor total.
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um dos direitos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. Ele funciona como um salário extra concedido no fim do ano, pago na proporção do tempo trabalhado.
Seja para quitar dívidas, poupar ou investir, entender exatamente quanto vai cair na sua conta e quais descontos afetam o valor é essencial. Neste guia atualizado, você vai aprender a calcular cada parcela e saber quais verbas entram nessa conta.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Todo trabalhador com carteira assinada (regime CLT) tem direito ao benefício, incluindo trabalhadores urbanos, rurais e domésticos. Para que o mês seja contado como base para o pagamento, a regra de ouro é: você precisa ter trabalhado 15 dias ou mais dentro do mês.
Se você foi admitido no dia 10 de março, esse mês contará integralmente como um avo para o seu 13º salário (pois você trabalhou mais de 15 dias em março). Se você entrou no dia 20 de março, o mês é descartado da conta, e o benefício começa a ser computado a partir de abril.
As datas de pagamento e como funciona cada parcela
Diferente do salário normal, o décimo terceiro é pago em duas fases que possuem regras tributárias muito diferentes:
A Primeira Parcela (Adiantamento)
A primeira parte do benefício precisa ser depositada pela empresa entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Algumas empresas pagam de forma parcelada, mas o limite legal é o final de novembro.
- Valor: Equivale a 50% do valor bruto a que você tem direito.
- Descontos: Nenhum. A primeira parcela é isenta de INSS e Imposto de Renda. O dinheiro cai livre na sua conta.
A Segunda Parcela (O acerto de contas)
A segunda parte deve ser depositada até o dia 20 de dezembro. É aqui que o governo aplica as taxas.
- Valor: Equivale aos 50% restantes.
- Descontos: É na segunda parcela que ocorre o desconto total do INSS e do Imposto de Renda (IRRF) incidentes sobre o valor integral do seu 13º. Isso significa que o valor depositado em dezembro costuma ser menor do que o depositado em novembro.
Passo a passo para calcular o décimo terceiro
Para fazer o cálculo de forma correta, você só precisa do seu salário bruto e do número de meses trabalhados no ano atual (de janeiro a dezembro).
- Encontre a proporção: Divida seu salário bruto atualizado por 12.
- Multiplique pelos meses: Pegue o resultado da divisão e multiplique pelo número de meses trabalhados (lembrando da regra dos 15 dias). Esse é o seu 13º bruto total.
- Calcule a 1ª parcela: Basta dividir o valor total por dois.
- Calcule a 2ª parcela: Do valor bruto total, subtraia a primeira parcela que você já recebeu, e em seguida aplique os descontos do INSS e IRRF da sua faixa.
Exemplo Prático (Ano Completo)
Vamos supor que você tem um salário bruto de R$ 3.000,00 e trabalhou o ano inteiro:
- Valor total bruto: R$ 3.000,00.
- 1ª parcela (novembro): R$ 1.500,00 (sem descontos).
- 2ª parcela (dezembro): A conta parte dos R$ 1.500 restantes. A empresa desconta o INSS sobre os 3 mil (o que dá, em 2026, R$ 248,61). Como o salário está abaixo de R$ 5.000,00, a nova regra da Lei 15.270/2025 isenta você de Imposto de Renda. Sendo assim, R$ 1.500,00 - R$ 248,61 = R$ 1.251,39.
Se preferir evitar contas na ponta do lápis, utilize nossa calculadora de décimo terceiro que aplica automaticamente as tabelas atualizadas da Receita Federal.
E o décimo terceiro proporcional na rescisão?
O cálculo é quase idêntico. Se você sair da empresa no meio do ano (pedido de demissão, demissão sem justa causa ou acordo), o saldo do seu 13º acumulado será pago junto com as demais verbas rescisórias.
Nesse caso, a calculadora de rescisão do nosso site considera o aviso prévio. Se o seu aviso prévio (trabalhado ou indenizado) projetar sua data de saída para um novo mês, e passar do 15º dia desse mês, você ganha mais 1/12 (um doze avos) de 13º na sua rescisão.
Importante: A única exceção é a demissão por justa causa. Se o desligamento ocorrer por justa causa, você perde o direito de receber o 13º proporcional daquele ano.
Horas extras, adicionais e comissões: as médias salariais
O 13º não é calculado apenas sobre o seu salário "seco". Se você ganha comissões, faz horas extras habituais, ou recebe adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, essas verbas devem entrar na base de cálculo (como garante a Súmula 45 e a Súmula 347 do TST).
Como esses valores variam de mês a mês, a empresa é obrigada a fazer uma média anual de todas as horas extras ou comissões que você recebeu, transformar isso num valor mensal e somá-lo ao seu salário fixo. O total será a base real para encontrar o valor do seu décimo terceiro.
Impacto da Lei 15.270/2025 nos descontos de IRRF
Uma mudança essencial que afeta o cálculo do seu benefício em 2026 diz respeito ao Imposto de Renda. Devido à promulgação da Lei 15.270/2025, os trabalhadores que têm renda bruta mensal (ou no caso do 13º salário isolado) de até R$ 5.000,00 ficam isentos de IRRF.
Se o seu décimo terceiro somar até esse valor de cinco mil reais, você terá apenas a retenção para a Previdência Social (INSS). Para valores maiores, passa a ser aplicado um redutor linear antes das faixas antigas entrarem na conta. Você pode simular qual seria a exata mordida do leão utilizando a nossa calculadora de salário líquido, configurando os adicionais do seu contrato.
Perguntas frequentes
Quem recebe auxílio-doença pelo INSS tem direito ao 13º salário?
Sim. Durante o período de afastamento pelo INSS, quem paga o décimo terceiro proporcional ao tempo de licença é a própria Previdência Social. A empresa paga apenas o proporcional aos meses em que você efetivamente trabalhou no ano antes ou depois do afastamento.
Posso adiantar a primeira parcela do décimo terceiro nas minhas férias?
Sim. A lei permite que você receba a primeira parcela do 13º junto com o pagamento das suas férias. Para isso, o pedido deve ser feito formalmente ao RH da empresa no mês de janeiro do ano correspondente.
Demissão por justa causa tira o direito ao 13º salário?
Sim. Se o contrato de trabalho for encerrado por justa causa, o trabalhador perde o direito de receber o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados naquele ano.
Estagiário recebe décimo terceiro salário?
Não. O contrato de estágio é regulado por lei própria e não garante os mesmos benefícios da CLT, portanto, a empresa não tem obrigação legal de pagar o 13º salário a estagiários.
A pensão alimentícia é descontada do décimo terceiro?
Sim. Se a decisão judicial da pensão alimentícia determinar que o desconto deve incidir sobre a remuneração (e não houver ressalva expressa em contrário), o 13º salário fará parte da base de cálculo para a retenção do valor destinado ao dependente.
Fontes oficiais
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Presidência da República
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