Por que a segunda parcela do 13º vem tão menor que a primeira
A primeira parcela sai sem desconto e a segunda absorve todo o INSS e IRRF do 13º inteiro. Veja a conta por faixa de salário e quando desconfiar do valor.

A primeira parcela é metade do 13º bruto, sem nenhum desconto. A segunda também é metade do bruto, mas dela saem o INSS e o IRRF calculados sobre o 13º inteiro. Por isso ela sempre vem menor — e quanto maior o salário, maior a diferença.
Todo mês de dezembro a mesma dúvida aparece: a primeira parcela do 13º veio redonda, a segunda veio bem menor, e a conta não parece fechar. Ela fecha — e o motivo é simples, mas não é óbvio.
A regra em uma frase
A primeira parcela é metade do 13º bruto, sem nenhum desconto. A segunda é a outra metade, menos o INSS e o IRRF calculados sobre o 13º inteiro.
Ou seja: os descontos das duas metades saem todos de uma só. É por isso que a segunda parcela sempre parece "faltar dinheiro".
A conta com salário de R$ 3.000
Quem trabalhou os 12 meses do ano e ganha R$ 3.000 tem 13º bruto de R$ 3.000:
| Etapa | Valor |
|---|---|
| 13º bruto | R$ 3.000,00 |
| 1ª parcela (50% do bruto, sem desconto) | R$ 1.500,00 |
| INSS sobre o 13º inteiro | − R$ 248,60 |
| IRRF sobre o 13º | − R$ 0,00 |
| 2ª parcela (R$ 1.500 − descontos) | R$ 1.251,40 |
| Total líquido no ano | R$ 2.751,40 |
Diferença entre as parcelas: R$ 248,60. Exatamente o valor do INSS.
Por faixa de salário: quanto vem em cada parcela
| Salário | 1ª parcela | INSS | IRRF | 2ª parcela | Total líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 810,50 | R$ 121,57 | Isento | R$ 688,93 | R$ 1.499,43 |
| R$ 2.000 | R$ 1.000,00 | R$ 155,69 | Isento | R$ 844,31 | R$ 1.844,31 |
| R$ 3.000 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | Isento | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 4.000 | R$ 2.000,00 | R$ 368,60 | R$ 59,47 | R$ 1.571,93 | R$ 3.571,93 |
| R$ 5.000 | R$ 2.500,00 | R$ 501,51 | R$ 200,05 | R$ 1.798,44 | R$ 4.298,44 |
| R$ 8.000 | R$ 4.000,00 | R$ 921,51 | R$ 870,87 | R$ 2.207,62 | R$ 6.207,62 |
Valores para 12 meses trabalhados, sem dependentes e sem médias de variáveis. Rode o seu caso na calculadora de 13º salário.
Repare no salário de R$ 8.000: a segunda parcela é praticamente metade da primeira. Não há erro nisso — é o IRRF de 27,5% entrando na conta.
Uma boa notícia escondida na regra
O 13º tem tributação exclusiva e separada do salário do mês. Isso significa que INSS e IRRF são calculados só sobre a gratificação, com tabela própria.
Se fosse somado ao salário de dezembro, a base do mês dobraria e boa parte do valor cairia na alíquota máxima. A apuração separada evita isso — e é o motivo pelo qual o 13º é, proporcionalmente, uma das verbas menos tributadas do ano.
Outro detalhe: como o INSS do 13º é apurado em separado, ele também respeita o teto de contribuição em separado. Quem ganha acima do teto paga o INSS máximo duas vezes no ano (uma no salário de dezembro, outra no 13º), mas nunca mais que isso em cada.
Quando desconfiar do valor
1. Você faz hora extra habitual e o 13º veio igual ao salário fixo. Variáveis habituais — horas extras, adicional noturno, comissões, DSR — integram a base pela média do ano. Dez horas extras por mês em um salário de R$ 3.000 representam cerca de R$ 245 de média mensal, o que aumenta o 13º na mesma proporção.
2. Você foi admitido no meio do ano e recebeu 13º cheio (ou proporcional errado). A conta é 1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho:
| Mês de admissão | Fração do 13º |
|---|---|
| Janeiro | 12/12 |
| Abril | 9/12 |
| Junho (dia 1 a 16) | 7/12 |
| Junho (dia 17 em diante) | 6/12 |
| Outubro | 3/12 |
| Dezembro (dia 17 em diante) | Nenhuma |
3. Você ficou afastado pelo INSS. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e contam normalmente. A partir daí, os meses de benefício não contam para o 13º do empregador — mas o INSS paga um abono anual proporcional ao período. Licença-maternidade, ao contrário, conta integralmente.
4. Houve desconto de vale, consignado ou faltas na parcela. Descontos do contrato podem incidir, mas devem estar discriminados. Se apareceu um valor sem rubrica identificada, peça a memória de cálculo — veja como ler o holerite.
Prazos que a empresa precisa cumprir
| Parcela | Prazo legal |
|---|---|
| 1ª parcela | 1º de fevereiro a 30 de novembro |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro |
Se o dia 20 de dezembro cair em fim de semana, o pagamento deve ser antecipado. Atraso sujeita a empresa a multa administrativa por empregado.
E um direito pouco usado: pedindo por escrito até 31 de janeiro, você pode receber a primeira parcela do 13º junto com as suas férias daquele ano. Para quem tira férias no meio do ano, é uma forma de reforçar o caixa sem recorrer a crédito.
Perguntas frequentes
Quando cai cada parcela do 13º salário?
A primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro — na prática, quase sempre em novembro. A segunda até 20 de dezembro. São prazos legais: atraso sujeita a empresa a multa administrativa.
A primeira parcela tem desconto de INSS?
Não. Ela corresponde a metade do 13º bruto, sem INSS e sem IRRF. Todos os descontos da gratificação são concentrados na segunda parcela.
O 13º é somado ao salário de dezembro para calcular o imposto?
Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte: INSS e IRRF são calculados só sobre ele, com tabela própria e separada do salário do mês. Isso é bom, porque evita que a soma jogue você para uma faixa mais alta.
Quem trabalhou só parte do ano recebe 13º?
Sim, proporcional: 1/12 por mês trabalhado, contando como mês inteiro aquele com 15 dias ou mais de trabalho. Quem foi admitido em 20 de junho, por exemplo, fecha o ano com 6/12.
Horas extras entram no 13º?
Sim, quando habituais. Elas integram a base pela média do ano e aumentam a gratificação. Se o seu 13º veio exatamente igual ao salário fixo e você faz hora extra todo mês, provavelmente a média não foi aplicada.
Posso receber a primeira parcela junto com as férias?
Sim, se você pedir por escrito até 31 de janeiro do ano correspondente. É um direito de quem solicita no prazo, e ajuda quem quer reforçar o caixa das férias.
Fui demitido em outubro. Recebo 13º?
Sim, proporcional aos meses do ano, pago junto com as verbas da rescisão. A exceção é a demissão por justa causa, em que o 13º proporcional é perdido.
O 13º gera FGTS?
Sim. A empresa deposita 8% também sobre o 13º, em depósito adicional no mês do pagamento. Por isso o ano tem 13 depósitos de FGTS, não 12.
Fontes oficiais
- Lei nº 4.090/1962 — Gratificação de Natal — Presidência da República
- Tabela de contribuição previdenciária do INSS — Instituto Nacional do Seguro Social
- Tabela do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte — Receita Federal do Brasil
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