Calculadora de férias 2026 com 1/3 constitucional
Calcule o valor das férias com o terço constitucional, os descontos de INSS e IRRF e a opção de vender 10 dias (abono pecuniário).
Conteúdo atualizado em Tabelas do ano-base 2026
Período de férias
Simule férias integrais com 1/3 constitucional, abono e descontos.
Limite legal de até 10 dias.
As férias valem o salário proporcional aos dias gozados mais um terço constitucional, e sobre esse total incidem INSS e IRRF. Se você vender 10 dias (abono pecuniário), essa parte entra sem os descontos previdenciários.
Como funcionam as férias na CLT
Depois de 12 meses de trabalho (o período aquisitivo), você passa a ter direito a 30 dias de férias remuneradas. A empresa tem os 12 meses seguintes (o período concessivo) para conceder esse descanso — quem define quando é o empregador, salvo regra diferente em convenção coletiva.
Durante as férias você recebe a remuneração normal mais um terço, e o pagamento precisa ser feito até dois dias antes do início do descanso.
Como calcular o valor das férias
- Ache o valor do dia: divida a remuneração mensal por 30. Se você tem variáveis habituais (horas extras, comissões), some antes a média do período.
- Multiplique pelos dias de férias que vai gozar.
- Some um terço sobre esse valor — o terço constitucional.
- Aplique os descontos: INSS e IRRF incidem sobre as férias gozadas e o terço.
Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias: R$ 3.000,00 +R$ 1.000,00 de terço = R$ 4.000,00de bruto. Descontando R$ 368,60 deINSS e R$ 59,47 deIRRF, sobram cerca deR$ 3.571,93.
Férias por faixa de salário em 2026
| Salário | Terço constitucional | Bruto das férias | INSS | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 540,33 | R$ 2.161,33 | R$ 170,21 | Isento | R$ 1.991,12 |
| R$ 2.000,00 | R$ 666,67 | R$ 2.666,67 | R$ 215,68 | Isento | R$ 2.450,99 |
| R$ 2.500,00 | R$ 833,33 | R$ 3.333,33 | R$ 288,60 | R$ 0,66 | R$ 3.044,07 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 59,47 | R$ 3.571,93 |
| R$ 4.000,00 | R$ 1.333,33 | R$ 5.333,33 | R$ 548,18 | R$ 264,55 | R$ 4.520,60 |
| R$ 5.000,00 | R$ 1.666,67 | R$ 6.666,67 | R$ 734,85 | R$ 555,54 | R$ 5.376,28 |
| R$ 7.000,00 | R$ 2.333,33 | R$ 9.333,33 | R$ 988,09 | R$ 1.219,23 | R$ 7.126,01 |
Vender 10 dias de férias vale a pena?
O abono pecuniário permite converter até 1/3 das férias em dinheiro — 10 dias, no caso de férias de 30. Você descansa 20 dias e recebe os 10 restantes em espécie.
Com salário de R$ 3.000,00, a divisão fica assim:
| Parcela | Valor | Incidência de INSS e IRRF |
|---|---|---|
| 20 dias de férias gozadas | R$ 2.000,00 | Sim |
| Terço sobre os dias gozados | R$ 666,67 | Sim |
| Abono pecuniário (10 dias) | R$ 1.000,00 | Não (verba indenizatória) |
| Terço sobre o abono | R$ 333,33 | Não |
| Total bruto | R$ 4.000,00 |
O ponto que costuma passar batido: o abono é isento de INSS e de Imposto de Renda. Financeiramente, vender 10 dias rende mais líquido do que o mesmo valor pago como salário — a decisão real é entre dinheiro e descanso.
Direito, prazos e divisão em períodos
- Período aquisitivo: 12 meses de trabalho geram o direito.
- Período concessivo: a empresa tem os 12 meses seguintes para conceder. Passou do prazo, paga em dobro.
- Divisão: pode ser em até três períodos, com um deles de no mínimo 14 dias corridos e os outros de no mínimo 5 dias.
- Início: as férias não podem começar nos dois dias anteriores a feriado nem no dia de repouso semanal.
- Aviso: a empresa deve comunicar a data com pelo menos 30 dias de antecedência.
Como as faltas reduzem os dias de férias
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
| Acima de 32 | Perde o direito no período |
INSS e IRRF nas férias
Sobre as férias gozadas e o terço incidem INSS eIRRF. Quando as férias são pagas em recibo separado do salário, a apuração do imposto é feita em separado — o que muda o valor descontado em relação a um mês comum.
Já o abono pecuniário e o terço sobre ele são isentos das duas incidências. Narescisão, as férias vencidas e proporcionais indenizadas também têm natureza indenizatória.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor das férias?
Divida o salário por 30 para achar o valor do dia, multiplique pelos dias de férias e some um terço. Em férias integrais de 30 dias com salário de R$ 3.000,00, o bruto é R$ 4.000,00 (R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00), e o líquido fica em torno de R$ 3.571,93 depois de INSS e IRRF.
O que é o terço constitucional de férias?
É o acréscimo de 1/3 sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição. Sobre um salário de R$ 3.000,00, o terço vale R$ 1.000,00. Ele é devido em férias integrais, proporcionais e também nas férias indenizadas na rescisão.
Quando as férias devem ser pagas?
Até dois dias antes do início do período de descanso. O atraso no pagamento gera direito ao pagamento em dobro, conforme entendimento consolidado na Justiça do Trabalho.
Posso vender dias de férias?
Sim: é o abono pecuniário, limitado a 1/3 do período — 10 dias em férias de 30. Você descansa 20 dias e recebe os outros 10 em dinheiro. Sobre salário de R$ 3.000,00, o abono soma R$ 1.333,33 com o terço, sem desconto de INSS.
Férias têm desconto de INSS e IRRF?
Sim, sobre as férias gozadas e o respectivo terço. O abono pecuniário é isento de INSS e de Imposto de Renda, porque tem natureza indenizatória — o que torna a venda de dias mais vantajosa do que muita gente imagina.
Posso dividir as férias em três períodos?
Sim, desde que haja concordância do trabalhador. Um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois, no mínimo 5 dias cada. As férias também não podem começar nos dois dias anteriores a feriado ou no dia de repouso semanal.
Faltas reduzem os dias de férias?
Sim. Faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem a duração: até 5 faltas garantem 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias daquele período é perdido.
Quando começo a ter direito a férias?
Depois de 12 meses de trabalho — o período aquisitivo. A empresa tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder as férias. Se estourar esse prazo, deve pagar o período em dobro.
Horas extras e comissões entram no cálculo das férias?
Sim, quando habituais. Elas entram pela média do período aquisitivo e aumentam a base das férias e do terço. Informe esse valor no campo de média de variáveis.
Fontes oficiais
- CLT — Capítulo IV: Das Férias Anuais (arts. 129 a 153) — Presidência da República
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Presidência da República
- Tabela de contribuição previdenciária do INSS — Instituto Nacional do Seguro Social
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