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Rescisão e demissão

Demissão sem justa causa: tudo o que você tem direito a receber

A lista completa das verbas da demissão sem justa causa, quanto a empresa tem de prazo para pagar, o que conferir antes de assinar e como calcular o seu caso.

Equipe Central do CLT5 min de leitura
Rescisão e demissão — Demissão sem justa causa: tudo o que você tem direito a receber

Na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, mais a multa de 40% do FGTS — e ainda saca 100% do saldo do fundo e pode pedir seguro-desemprego. A empresa tem 10 dias corridos para pagar.

Ser demitido sem justa causa é, financeiramente, o cenário mais protegido pela lei — e também o que gera mais dúvida na hora de conferir se o valor está certo. Este guia lista todas as verbas devidas, em que ordem elas aparecem no termo de rescisão e onde estão os erros mais comuns.

O que você recebe na demissão sem justa causa

São seis verbas da empresa, mais dois direitos que vêm de outras fontes:

Verba Como é calculada Tem INSS/IRRF?
Saldo de salário Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês Sim
Aviso prévio indenizado 30 dias + 3 por ano completo (máx. 90) Não
13º proporcional 1/12 por mês trabalhado no ano Sim
Férias vencidas + 1/3 Períodos completos não gozados Não
Férias proporcionais + 1/3 1/12 por mês do período em curso Não
Multa de 40% do FGTS 40% de tudo que foi depositado no contrato Não

E, fora do termo de rescisão:

  • Saque de 100% do saldo do FGTS, liberado pela Caixa — não é a empresa que paga.
  • Seguro-desemprego, de 3 a 5 parcelas, solicitado por você.

A conta completa com os seus números está na calculadora de rescisão.

Aviso prévio: quantos dias são seus

Muita gente ainda acha que aviso prévio é sempre 30 dias. Desde a Lei 12.506/2011, são 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, com teto de 90 dias:

Tempo de empresa Dias de aviso
Menos de 1 ano 30
2 anos 36
5 anos 45
10 anos 60
20 anos ou mais 90

O aviso pode ser trabalhado ou indenizado:

  • Trabalhado: você cumpre o período e recebe como salário normal. Tem direito a reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos, à sua escolha, sem desconto.
  • Indenizado: a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor. Aqui está um detalhe que vale dinheiro: o aviso indenizado projeta o contrato. Ou seja, ele conta como tempo de serviço para 13º, férias proporcionais e FGTS.

Um aviso indenizado de 45 dias pode empurrar você para mais um mês de 13º e mais um mês de férias proporcionais. Se o termo não considerou isso, há diferença a cobrar.

Férias vencidas: o esquecimento mais caro

Férias vencidas são períodos aquisitivos completos que você não gozou. Elas são pagas integralmente, com o terço constitucional, e são a verba mais frequentemente esquecida em contratos longos.

Se você trabalhou 3 anos e tirou férias só duas vezes, tem um período vencido inteiro a receber. Se a empresa deixou passar o prazo de 12 meses para conceder as férias (o período concessivo), esse período é pago em dobro.

Confira: some quantos períodos de 12 meses você completou e quantas vezes de fato saiu de férias. A diferença é sua. Os valores estão na calculadora de férias.

A multa de 40% não é sobre o saldo atual

Este é o mal-entendido mais comum sobre FGTS. A multa de 40% incide sobre tudo o que foi depositado durante o contrato, inclusive valores que você já sacou antes — para compra de imóvel ou por saque-aniversário, por exemplo.

O documento que mostra essa base é o extrato para fins rescisórios, que a empresa usa no cálculo. Se você sacou parte do fundo durante o contrato e a multa foi calculada só sobre o que restou, o valor está errado.

Atenção ao saque-aniversário: quem aderiu continua recebendo a multa de 40%, mas perde o direito de sacar o saldo na demissão sem justa causa. É a armadilha mais comum do FGTS hoje — e a volta para a modalidade saque-rescisão só passa a valer 2 anos depois do pedido. Detalhes na calculadora de FGTS.

O que não tem desconto de INSS e IRRF

Metade das verbas da rescisão é indenizatória e não sofre retenção:

  • Aviso prévio indenizado
  • Férias vencidas e proporcionais, com o terço
  • Multa de 40% do FGTS

Já saldo de salário e 13º proporcional têm INSS e IRRF normalmente. Se você viu desconto sobre férias indenizadas ou sobre a multa do FGTS no seu termo, é erro.

Seguro-desemprego: prazos e valores

O pedido vai de 7 a 120 dias após a data da demissão. Perder esse prazo faz perder o benefício — é o erro que mais causa prejuízo nessa fase, porque não tem recurso depois.

Número de parcelas conforme a solicitação e o tempo trabalhado:

Solicitação Tempo trabalhado exigido Parcelas
1ª vez 12 a 23 meses nos últimos 18 4
1ª vez 24 meses ou mais 5
2ª vez 9 a 11 meses nos últimos 12 3
2ª vez 12 a 23 meses 4
2ª vez 24 meses ou mais 5
3ª vez em diante 6 a 11 meses 3
3ª vez em diante 12 a 23 meses 4
3ª vez em diante 24 meses ou mais 5

O valor é calculado sobre a média dos três últimos salários, respeitando o piso de um salário mínimo e o teto divulgado a cada ano. Solicite pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.

Checklist antes de assinar o termo de rescisão

  1. Motivo do desligamento está registrado como "sem justa causa"? É o campo que define quase todo o resto.
  2. Datas de admissão e desligamento estão corretas, inclusive a projeção do aviso indenizado?
  3. Férias vencidas foram consideradas? Conte seus períodos aquisitivos.
  4. Médias de variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno) entraram na base do 13º e das férias? Se você fazia hora extra habitual, elas integram.
  5. Multa do FGTS foi calculada sobre todo o depositado, não só sobre o saldo atual?
  6. Descontos listados fazem sentido? Confira vale, consignado e faltas.
  7. Guias do FGTS e do seguro-desemprego foram entregues?

Compare o total com a calculadora de rescisão. Diferença de centavos é arredondamento. Diferença de centenas ou milhares merece pedir a memória de cálculo antes de assinar.

Se os valores estiverem errados

Você tem 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista, podendo cobrar diferenças dos últimos 5 anos de trabalho. Assinar o termo não é quitação plena: valores pagos a menos continuam devidos.

Guarde: holerites dos últimos meses, o termo de rescisão, o extrato do FGTS, o espelho de ponto e a convenção coletiva da sua categoria. É esse conjunto que sustenta qualquer cobrança — e a convenção costuma ser a peça que ninguém guarda e que muda o cálculo a favor do trabalhador.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Dez dias corridos contados do fim do contrato, em qualquer modalidade de desligamento. O atraso gera multa de um salário do trabalhador, prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, além do valor devido.

Preciso assinar o termo de rescisão na hora?

Você pode pedir uma cópia e conferir antes. Assinar não impede a cobrança de valores pagos a menos, mas conferir na hora evita desgaste. Se houver divergência clara, registre por escrito que discorda dos valores.

Sou obrigado a cumprir o aviso prévio se fui demitido?

Só se a empresa optar pelo aviso trabalhado. Nesse caso você tem direito à redução de 2 horas diárias ou a faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário. Se a empresa dispensar o cumprimento, o aviso é indenizado e pago em dinheiro.

A empresa pode descontar algo da minha rescisão?

Pode descontar INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis, adiantamentos e vales do mês, saldo de empréstimo consignado dentro dos limites, faltas e atrasos. Não pode descontar prejuízo causado sem sua culpa comprovada nem cobrar por equipamento sem previsão contratual.

Fui demitido durante o aviso prévio de pedido de demissão. O que muda?

Se você pediu demissão e a empresa o dispensa antes do fim do aviso, ela deve pagar os dias restantes. A modalidade continua sendo pedido de demissão: não há multa do FGTS nem seguro-desemprego.

Estou de atestado médico. A empresa pode me demitir?

Não durante o afastamento. Quem está em licença médica tem o contrato suspenso e não pode ser desligado. Após alta de auxílio-doença acidentário, existe estabilidade de 12 meses. Demissão nesse período é nula e pode gerar reintegração ou indenização.

Quantas parcelas de seguro-desemprego eu recebo?

De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado nos últimos meses e o número de vezes que você já solicitou o benefício. O pedido vai de 7 a 120 dias após a demissão, pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.

Fontes oficiais

Isso pode ajudar alguém que você conhece

A maioria das pessoas nunca conferiu o próprio holerite.

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Faça a conta com os seus números

As calculadoras deste tema são gratuitas, não pedem cadastro e mostram a conta aberta passo a passo.

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