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Rescisão e demissão

Aviso prévio: quantos dias você tem e o que a empresa não pode descontar

Aviso prévio não é sempre 30 dias: são 30 mais 3 por ano completo, até 90. Veja a tabela ano por ano e o que a empresa não pode descontar de você.

Equipe Central do CLT5 min de leitura
Rescisão e demissão — Aviso prévio: quantos dias você tem e o que a empresa não pode descontar

São 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por cada ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). A proporcionalidade vale a favor do trabalhador: quando é você que pede demissão, o aviso continua sendo de 30 dias, e a empresa não pode descontar mais que isso.

"Aviso prévio é 30 dias" é a informação errada mais repetida em conversa de rescisão. Desde 2011 o prazo cresce com o tempo de casa, e quem tem muitos anos de empresa costuma receber menos do que deveria — ou é obrigado a trabalhar mais do que a lei permite. Este guia traz a tabela completa e os pontos em que a conta erra na prática.

A regra em duas linhas

A Lei nº 12.506/2011 fixou o aviso prévio em 30 dias para quem tem até um ano de serviço na mesma empresa, e determinou o acréscimo de 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 60 dias adicionais. Somando, o teto é de 90 dias.

O que a lei não diz, e vale mais que ela na hora da conta: o acréscimo existe em favor do trabalhador. A Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012 firmou esse entendimento, e a Justiça do Trabalho o aplica: no pedido de demissão, o aviso devido pelo empregado continua sendo de 30 dias.

A tabela ano por ano

Conte apenas os anos completos na mesma empresa. Onze meses e vinte e nove dias não somam três dias.

Anos completos de empresa Dias de aviso prévio
Até 1 ano 30
1 ano 33
2 anos 36
3 anos 39
4 anos 42
5 anos 45
10 anos 60
15 anos 75
19 anos 87
20 anos ou mais 90 (teto)

Para os anos não listados, a conta é direta: 30 + (3 × anos completos), parando em 90.

Trabalhado ou indenizado: a diferença no bolso

Aviso trabalhado Aviso indenizado
Você continua na empresa? Sim, até o fim do prazo Não, para no dia da comunicação
Como recebe Salário normal do período Valor dos dias, na rescisão
Redução de jornada 2h por dia ou 7 dias corridos de folga Não se aplica
FGTS Incide 8% Incide 8% (Súmula 305 do TST)
INSS Incide normalmente Não incide (STJ, Tema 478)
Projeta 13º e férias proporcionais Sim Sim (CLT, art. 487, § 1º)

A linha do FGTS é a que mais se perde. Sobre o aviso prévio indenizado incidem os 8% de FGTS e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre esse depósito. Com um salário de R$ 3.000 e os valores do motor de cálculo do site:

Tempo de casa Dias de aviso Valor do aviso FGTS 8% Multa 40%
Menos de 1 ano 30 R$ 3.000,00 R$ 240,00 R$ 96,00
5 anos 45 R$ 4.500,00 R$ 360,00 R$ 144,00
20 anos 90 R$ 9.000,00 R$ 720,00 R$ 288,00

Repare no salto: entre 30 e 90 dias de aviso há R$ 6.000 de diferença em um salário de R$ 3.000 — e mais R$ 480 entre FGTS e multa. É por isso que confundir o prazo é um dos erros mais caros de uma rescisão. A calculadora de rescisão recalcula tudo com o seu salário e o seu tempo de casa.

A redução de 2 horas ou os 7 dias

No aviso trabalhado por decisão da empresa, o art. 488 da CLT garante ao trabalhador, à escolha dele:

  • redução de 2 horas por dia durante todo o período do aviso; ou
  • ausência ao serviço nos 7 dias corridos finais, sem desconto no salário.

Dois pontos que costumam ser desrespeitados:

  1. A escolha é do empregado, não do empregador.
  2. A empresa não pode pagar em dinheiro no lugar de conceder a redução. Aviso cumprido integralmente, sem redução, é aviso nulo — e a Justiça do Trabalho manda indenizar o período como se não tivesse sido cumprido.

Essa redução existe por um motivo prático: é o tempo para procurar outro emprego.

Se foi você que pediu demissão

Três regras que mudam tudo neste cenário:

  1. O aviso devido por você é de 30 dias, independentemente do tempo de casa. A proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011 só corre a favor do trabalhador.
  2. Se você não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o salário equivalente a 30 dias (CLT, art. 487, § 2º) — e nada além disso.
  3. A empresa pode dispensar o cumprimento. Nesse caso não há desconto algum. Peça a dispensa por escrito.

Desconto de 45, 60 ou 90 dias na rescisão de um pedido de demissão é irregular. Confira o valor descontado no termo antes de assinar.

O que a empresa não pode fazer

  • Exigir mais de 30 dias de trabalho no aviso. O período que exceder 30 dias, por força da proporcionalidade, tem de ser indenizado.
  • Descontar mais de 30 dias no pedido de demissão.
  • Negar a redução de 2 horas ou os 7 dias no aviso trabalhado, ou escolher a opção no lugar do trabalhador.
  • Deixar de recolher FGTS sobre o aviso, trabalhado ou indenizado.
  • Demitir por justa causa durante o aviso para não pagar o restante, sem que haja falta grave nova e provada.
  • Pagar depois de 10 dias corridos do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Atraso gera multa de um salário em seu favor.

Dois cuidados adicionais. Se você comete falta grave durante o aviso trabalhado, perde o direito ao restante do período. E se você consegue outro emprego durante o aviso dado pela empresa e pede dispensa do cumprimento, a Súmula 276 do TST permite que a empresa deixe de pagar os dias restantes — o direito ao aviso é irrenunciável, mas a comprovação de novo emprego é a exceção reconhecida. Avaliar a data de início do novo contrato antes de pedir a dispensa evita perder o valor.

Como conferir no seu termo de rescisão

Com o TRCT na mão, checagem em cinco passos:

  • Confira a data de admissão e a de aviso: quantos anos completos deram?
  • Aplique 30 + (3 × anos completos), com teto de 90. O número bate com o termo?
  • Se o aviso foi indenizado, confira se ele projetou o 13º e as férias proporcionais (um doze avos a mais quando a projeção cruza o mês seguinte).
  • Procure a linha de FGTS sobre o aviso e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% incluindo esse valor.
  • Se você pediu demissão, confira se o desconto foi de no máximo 30 dias.

Encontrou diferença? Não assine com ressalva verbal: peça o recálculo por escrito. E antes de conversar com o departamento pessoal, refaça a conta na calculadora de rescisão e no simulador de FGTS — chegar com o número pronto encurta a discussão. Para o quadro completo do que mais entra na rescisão, veja o que você tem direito a receber na demissão sem justa causa.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

Trinta dias se você tem até um ano na empresa. A partir daí, somam-se 3 dias por cada ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais — ou seja, 90 dias no total, alcançados com 20 anos completos de casa.

A proporcionalidade também vale quando eu pedi demissão?

Não. Segundo a Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, o acréscimo de 3 dias por ano existe em favor do trabalhador. No pedido de demissão, o aviso devido por você continua sendo de 30 dias, e é só isso que pode ser descontado se você não cumprir.

A empresa pode me obrigar a trabalhar 60 ou 90 dias de aviso?

Não. O trabalho no aviso prévio pode ser exigido por, no máximo, 30 dias. O que passa disso, quando o aviso é maior por proporcionalidade, precisa ser indenizado em dinheiro — não cumprido com trabalho.

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

No trabalhado, você cumpre o período e recebe o salário normal, com direito à redução de 2 horas por dia ou à saída 7 dias antes. No indenizado, você para na hora e a empresa paga o valor correspondente aos dias, que ainda projeta o contrato para efeito de 13º e férias proporcionais.

O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS?

Não. O STJ decidiu em recurso repetitivo (Tema 478) que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, por ser verba de natureza indenizatória. O FGTS, ao contrário, incide — sobre o aviso trabalhado e sobre o indenizado (Súmula 305 do TST).

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Para efeitos trabalhistas, sim: o período integra o tempo de serviço para 13º, férias e demais verbas (CLT, art. 487, § 1º). Para tempo de contribuição no INSS, o STJ decidiu em 2025 que não conta, porque não houve trabalho no período.

Durante o aviso trabalhado eu posso sair mais cedo?

Sim, e a escolha é sua: redução de 2 horas por dia durante todo o aviso, ou falta ao serviço nos últimos 7 dias corridos, sem prejuízo do salário (CLT, art. 488). A empresa não pode substituir isso por pagamento em dinheiro.

Em quantos dias a empresa tem de pagar a rescisão?

Dez dias corridos contados do término do contrato, tanto no aviso indenizado como no trabalhado (CLT, art. 477, § 6º). Atraso gera multa equivalente a um salário, em favor do trabalhador.

Fontes oficiais

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