Aviso prévio: quantos dias você tem e o que a empresa não pode descontar
Aviso prévio não é sempre 30 dias: são 30 mais 3 por ano completo, até 90. Veja a tabela ano por ano e o que a empresa não pode descontar de você.

São 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por cada ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). A proporcionalidade vale a favor do trabalhador: quando é você que pede demissão, o aviso continua sendo de 30 dias, e a empresa não pode descontar mais que isso.
"Aviso prévio é 30 dias" é a informação errada mais repetida em conversa de rescisão. Desde 2011 o prazo cresce com o tempo de casa, e quem tem muitos anos de empresa costuma receber menos do que deveria — ou é obrigado a trabalhar mais do que a lei permite. Este guia traz a tabela completa e os pontos em que a conta erra na prática.
A regra em duas linhas
A Lei nº 12.506/2011 fixou o aviso prévio em 30 dias para quem tem até um ano de serviço na mesma empresa, e determinou o acréscimo de 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 60 dias adicionais. Somando, o teto é de 90 dias.
O que a lei não diz, e vale mais que ela na hora da conta: o acréscimo existe em favor do trabalhador. A Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012 firmou esse entendimento, e a Justiça do Trabalho o aplica: no pedido de demissão, o aviso devido pelo empregado continua sendo de 30 dias.
A tabela ano por ano
Conte apenas os anos completos na mesma empresa. Onze meses e vinte e nove dias não somam três dias.
| Anos completos de empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 |
| 1 ano | 33 |
| 2 anos | 36 |
| 3 anos | 39 |
| 4 anos | 42 |
| 5 anos | 45 |
| 10 anos | 60 |
| 15 anos | 75 |
| 19 anos | 87 |
| 20 anos ou mais | 90 (teto) |
Para os anos não listados, a conta é direta: 30 + (3 × anos completos), parando em 90.
Trabalhado ou indenizado: a diferença no bolso
| Aviso trabalhado | Aviso indenizado | |
|---|---|---|
| Você continua na empresa? | Sim, até o fim do prazo | Não, para no dia da comunicação |
| Como recebe | Salário normal do período | Valor dos dias, na rescisão |
| Redução de jornada | 2h por dia ou 7 dias corridos de folga | Não se aplica |
| FGTS | Incide 8% | Incide 8% (Súmula 305 do TST) |
| INSS | Incide normalmente | Não incide (STJ, Tema 478) |
| Projeta 13º e férias proporcionais | Sim | Sim (CLT, art. 487, § 1º) |
A linha do FGTS é a que mais se perde. Sobre o aviso prévio indenizado incidem os 8% de FGTS e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre esse depósito. Com um salário de R$ 3.000 e os valores do motor de cálculo do site:
| Tempo de casa | Dias de aviso | Valor do aviso | FGTS 8% | Multa 40% |
|---|---|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 | R$ 3.000,00 | R$ 240,00 | R$ 96,00 |
| 5 anos | 45 | R$ 4.500,00 | R$ 360,00 | R$ 144,00 |
| 20 anos | 90 | R$ 9.000,00 | R$ 720,00 | R$ 288,00 |
Repare no salto: entre 30 e 90 dias de aviso há R$ 6.000 de diferença em um salário de R$ 3.000 — e mais R$ 480 entre FGTS e multa. É por isso que confundir o prazo é um dos erros mais caros de uma rescisão. A calculadora de rescisão recalcula tudo com o seu salário e o seu tempo de casa.
A redução de 2 horas ou os 7 dias
No aviso trabalhado por decisão da empresa, o art. 488 da CLT garante ao trabalhador, à escolha dele:
- redução de 2 horas por dia durante todo o período do aviso; ou
- ausência ao serviço nos 7 dias corridos finais, sem desconto no salário.
Dois pontos que costumam ser desrespeitados:
- A escolha é do empregado, não do empregador.
- A empresa não pode pagar em dinheiro no lugar de conceder a redução. Aviso cumprido integralmente, sem redução, é aviso nulo — e a Justiça do Trabalho manda indenizar o período como se não tivesse sido cumprido.
Essa redução existe por um motivo prático: é o tempo para procurar outro emprego.
Se foi você que pediu demissão
Três regras que mudam tudo neste cenário:
- O aviso devido por você é de 30 dias, independentemente do tempo de casa. A proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011 só corre a favor do trabalhador.
- Se você não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o salário equivalente a 30 dias (CLT, art. 487, § 2º) — e nada além disso.
- A empresa pode dispensar o cumprimento. Nesse caso não há desconto algum. Peça a dispensa por escrito.
Desconto de 45, 60 ou 90 dias na rescisão de um pedido de demissão é irregular. Confira o valor descontado no termo antes de assinar.
O que a empresa não pode fazer
- Exigir mais de 30 dias de trabalho no aviso. O período que exceder 30 dias, por força da proporcionalidade, tem de ser indenizado.
- Descontar mais de 30 dias no pedido de demissão.
- Negar a redução de 2 horas ou os 7 dias no aviso trabalhado, ou escolher a opção no lugar do trabalhador.
- Deixar de recolher FGTS sobre o aviso, trabalhado ou indenizado.
- Demitir por justa causa durante o aviso para não pagar o restante, sem que haja falta grave nova e provada.
- Pagar depois de 10 dias corridos do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Atraso gera multa de um salário em seu favor.
Dois cuidados adicionais. Se você comete falta grave durante o aviso trabalhado, perde o direito ao restante do período. E se você consegue outro emprego durante o aviso dado pela empresa e pede dispensa do cumprimento, a Súmula 276 do TST permite que a empresa deixe de pagar os dias restantes — o direito ao aviso é irrenunciável, mas a comprovação de novo emprego é a exceção reconhecida. Avaliar a data de início do novo contrato antes de pedir a dispensa evita perder o valor.
Como conferir no seu termo de rescisão
Com o TRCT na mão, checagem em cinco passos:
- Confira a data de admissão e a de aviso: quantos anos completos deram?
- Aplique 30 + (3 × anos completos), com teto de 90. O número bate com o termo?
- Se o aviso foi indenizado, confira se ele projetou o 13º e as férias proporcionais (um doze avos a mais quando a projeção cruza o mês seguinte).
- Procure a linha de FGTS sobre o aviso e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% incluindo esse valor.
- Se você pediu demissão, confira se o desconto foi de no máximo 30 dias.
Encontrou diferença? Não assine com ressalva verbal: peça o recálculo por escrito. E antes de conversar com o departamento pessoal, refaça a conta na calculadora de rescisão e no simulador de FGTS — chegar com o número pronto encurta a discussão. Para o quadro completo do que mais entra na rescisão, veja o que você tem direito a receber na demissão sem justa causa.
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
Trinta dias se você tem até um ano na empresa. A partir daí, somam-se 3 dias por cada ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais — ou seja, 90 dias no total, alcançados com 20 anos completos de casa.
A proporcionalidade também vale quando eu pedi demissão?
Não. Segundo a Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, o acréscimo de 3 dias por ano existe em favor do trabalhador. No pedido de demissão, o aviso devido por você continua sendo de 30 dias, e é só isso que pode ser descontado se você não cumprir.
A empresa pode me obrigar a trabalhar 60 ou 90 dias de aviso?
Não. O trabalho no aviso prévio pode ser exigido por, no máximo, 30 dias. O que passa disso, quando o aviso é maior por proporcionalidade, precisa ser indenizado em dinheiro — não cumprido com trabalho.
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
No trabalhado, você cumpre o período e recebe o salário normal, com direito à redução de 2 horas por dia ou à saída 7 dias antes. No indenizado, você para na hora e a empresa paga o valor correspondente aos dias, que ainda projeta o contrato para efeito de 13º e férias proporcionais.
O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS?
Não. O STJ decidiu em recurso repetitivo (Tema 478) que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, por ser verba de natureza indenizatória. O FGTS, ao contrário, incide — sobre o aviso trabalhado e sobre o indenizado (Súmula 305 do TST).
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Para efeitos trabalhistas, sim: o período integra o tempo de serviço para 13º, férias e demais verbas (CLT, art. 487, § 1º). Para tempo de contribuição no INSS, o STJ decidiu em 2025 que não conta, porque não houve trabalho no período.
Durante o aviso trabalhado eu posso sair mais cedo?
Sim, e a escolha é sua: redução de 2 horas por dia durante todo o aviso, ou falta ao serviço nos últimos 7 dias corridos, sem prejuízo do salário (CLT, art. 488). A empresa não pode substituir isso por pagamento em dinheiro.
Em quantos dias a empresa tem de pagar a rescisão?
Dez dias corridos contados do término do contrato, tanto no aviso indenizado como no trabalhado (CLT, art. 477, § 6º). Atraso gera multa equivalente a um salário, em favor do trabalhador.
Fontes oficiais
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Presidência da República
- FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Caixa Econômica Federal
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