Como funciona o aviso prévio trabalhado e indenizado
Entenda a diferença entre o aviso prévio trabalhado e indenizado, saiba calcular a quantidade de dias proporcionais ao seu tempo de empresa e veja a regra de redução de jornada.

O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato. Ele pode ser trabalhado (você continua na empresa por 30 dias com redução de jornada) ou indenizado (você sai na hora e a empresa paga o valor no acerto). Por lei, a duração mínima é de 30 dias, somando-se 3 dias extras para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, com limite máximo de 90 dias.
O fim de um contrato de trabalho, seja por decisão sua ou da empresa, não ocorre de um dia para o outro sem impactos legais. O aviso prévio é o mecanismo criado pela CLT para garantir que nenhuma das partes seja pega totalmente de surpresa.
Se a empresa decide te desligar, o aviso serve para que você tenha tempo de procurar um novo emprego com o salário garantido. Se você pede demissão, ele serve para que o empregador tenha tempo de encontrar um substituto para a sua vaga.
Trabalhado ou Indenizado: Qual a diferença?
A forma como o seu contrato vai ser encerrado depende inteiramente de quem tomou a decisão e das necessidades da empresa naquele momento.
- Aviso Prévio Trabalhado: A empresa comunica a sua demissão (ou você pede para sair), mas você continua exercendo suas funções normais na companhia por mais 30 dias. Você receberá o seu salário normalmente no acerto final.
- Aviso Prévio Indenizado: A empresa decide que não precisa mais dos seus serviços a partir do exato momento da demissão. Você vai para casa imediatamente, mas a empresa é obrigada a pagar o salário referente a esses dias na sua rescisão, como se você tivesse trabalhado.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
A regra básica do Artigo 487 da CLT estipula que o aviso tem a duração de 30 dias. No entanto, a Lei 12.506/2011 criou o aviso prévio proporcional, recompensando o tempo de dedicação do funcionário à mesma empresa:
- Você ganha 3 dias adicionais para cada ano completo (12 meses) que trabalhou na mesma empresa.
- O limite máximo do aviso prévio é de 90 dias (alcançado por quem tem 20 anos ou mais de casa).
Se você trabalhou por 5 anos completos, seu aviso será de 45 dias (30 dias base + 15 dias proporcionais). É importante notar que essa regra de dias adicionais só se aplica quando a empresa demite o funcionário. Se você pedir demissão, terá que cumprir (ou indenizar) apenas os 30 dias cravados.
Redução de jornada: O direito de sair mais cedo
Se você foi demitido sem justa causa e vai cumprir o aviso prévio trabalhado, a lei garante que você tenha tempo livre para fazer entrevistas e procurar recolocação no mercado. Você tem o direito de escolher entre duas opções de redução na sua jornada:
- Redução diária: Sair 2 horas mais cedo (ou chegar 2 horas mais tarde) todos os dias, sem nenhum desconto no salário.
- Folga corrida: Trabalhar no horário normal, mas faltar ao trabalho nos últimos 7 dias do seu aviso, recebendo o mês integralmente.
Essa escolha deve ser feita no momento em que você assina a carta de aviso, e a empresa não pode negar esse direito [cite: 1, 2].
Como fica o aviso no pedido de demissão?
Quando é você quem decide sair da empresa, as regras mudam de lado. A responsabilidade de dar o aviso passa a ser sua.
Se você pedir demissão e afirmar que não vai cumprir os 30 dias de trabalho (porque já precisa começar em outro emprego amanhã, por exemplo), a empresa tem o direito de descontar o valor de 30 dias de salário das suas verbas rescisórias.
Para evitar surpresas desagradáveis e saber exatamente quanto de imposto e descontos recaem sobre o seu acerto, incluindo a projeção de datas, utilize sempre a nossa calculadora de rescisão antes de formalizar o seu pedido no RH.
Perguntas frequentes
Posso faltar no aviso prévio trabalhado sem atestado?
Se você faltar durante o cumprimento do aviso prévio sem uma justificativa legal (como atestado médico), a empresa tem o direito de descontar esses dias do seu salário, refletindo diretamente no valor final da sua rescisão.
Arrumei outro emprego, posso sair no meio do aviso prévio?
Sim. A Súmula 276 do TST garante que, se você comprovar documentalmente que conseguiu um novo emprego durante o aviso prévio trabalhado (quando demitido pela empresa), você é liberado de cumprir o restante dos dias e a empresa não pode descontar o valor, embora pague apenas pelos dias efetivamente trabalhados.
O aviso prévio conta como tempo de serviço?
Sim. Tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado projetam o seu contrato de trabalho para o futuro. Esse período integra o seu tempo de serviço para todos os fins legais, inclusive gerando mais férias e 13º salário proporcionais na rescisão.
Quem é demitido por justa causa cumpre aviso?
Não. A demissão por justa causa encerra o vínculo empregatício imediatamente. O trabalhador não cumpre aviso prévio e também não tem direito a receber o aviso prévio indenizado.
A empresa pode mudar o aviso trabalhado para indenizado no meio do processo?
Apenas se for para beneficiar o empregado. Se a empresa decidir dispensar o funcionário do cumprimento dos dias restantes, ela deverá indenizar esse período final no acerto rescisório.
Fontes oficiais
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Presidência da República
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