Salário atrasado: qual é o prazo legal e o que fazer
A lei dá à empresa até o 5º dia útil do mês seguinte. Veja como contar o prazo, o que fazer a partir do primeiro dia de atraso e o que o TST vai decidir sobre dano moral.

O salário mensal tem de ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme o artigo 459, § 1º, da CLT. Passado esse prazo, a empresa está em mora: você pode cobrar por escrito, acionar o sindicato, denunciar à fiscalização do trabalho e, no caso de atraso reiterado, pedir rescisão indireta com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Todo começo de mês a mesma pergunta volta às buscas: passou do dia 5 e o salário não caiu, isso é atraso? Nem sempre. O prazo da lei não é o dia 5 do calendário — é o 5º dia útil, e a diferença entre os dois costuma ser de dois ou três dias.
O tema também acabou de ganhar peso no Judiciário: em 4 de agosto de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho publicou edital para julgar, sob a sistemática dos recursos repetitivos, se o atraso reiterado e injustificado de salários obriga a empresa a pagar indenização por dano moral.
Qual é o prazo legal para o pagamento do salário
O artigo 459, § 1º, da CLT é direto: quando o pagamento é estipulado por mês, ele deve ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Três leituras que evitam briga desnecessária com o RH:
- É prazo-limite, não data de pagamento. A empresa pode pagar no dia 30, no dia 1º ou no 5º dia útil. Só não pode passar disso.
- O caput do mesmo artigo proíbe período superior a um mês entre pagamentos, salvo comissões, percentagens e gratificações. Salário mensal não pode virar bimestral.
- Quinzena e semana têm prazo próprio: pagamento até o 5º dia útil seguinte ao período vencido.
Como contar o 5º dia útil (o erro mais comum)
Para essa contagem, o entendimento predominante é que sábado conta como dia útil — excluem-se apenas domingos e feriados. É por isso que o 5º dia útil raramente cai no dia 5 do mês.
Exemplo de agosto de 2026, em que o dia 1º caiu num sábado:
| Dia do mês | Dia da semana | Conta como dia útil? |
|---|---|---|
| 1º (sábado) | sábado | sim — 1º dia útil |
| 2 (domingo) | domingo | não |
| 3 | segunda | sim — 2º dia útil |
| 4 | terça | sim — 3º dia útil |
| 5 | quarta | sim — 4º dia útil |
| 6 | quinta | sim — 5º dia útil |
Ou seja: em agosto de 2026, o salário de julho podia ser pago até 6 de agosto sem que houvesse atraso. Quem cobrou no dia 5 estava cobrando um dia antes do prazo.
Refaça essa contagem todo mês, com o calendário na mão e atenção a feriado nacional, estadual e municipal. É a checagem que decide se você tem um direito ou apenas uma expectativa.
O que fazer a partir do primeiro dia de atraso
Passado o 5º dia útil, a empresa está em mora. A ordem abaixo importa, porque cada passo produz a prova que sustenta o próximo:
- Registre a cobrança por escrito. Mensagem ao gestor, e-mail ao RH, protocolo interno. Ligação telefônica não vira prova.
- Guarde tudo. Contracheques, comprovantes de depósito dos meses anteriores, extratos bancários mostrando a ausência do crédito, conversas sobre o atraso e datas.
- Acione o sindicato da categoria. É quem consegue negociar prazo, cobrar coletivamente e formalizar o problema mais rápido — sobretudo quando o atraso atinge toda a equipe.
- Denuncie à Inspeção do Trabalho, pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego. A fiscalização gera autuação e multa administrativa, mas atenção: isso pune a empresa, não paga o seu salário.
- Procure a Justiça do Trabalho para receber. É o único caminho que resulta em dinheiro na sua conta, com correção monetária e juros.
O que não fazer: parar de trabalhar por conta própria, sem amparo judicial. A ausência pode ser registrada como falta e usada em processo por abandono de emprego ou justa causa, e você entra no litígio na defensiva.
Rescisão indireta: quando o atraso permite sair recebendo tudo
O artigo 483 da CLT lista as faltas graves do empregador. A alínea "d" — não cumprir o empregador as obrigações do contrato — é a que enquadra o atraso reiterado de salário.
O § 3º do mesmo artigo traz o detalhe decisivo: nas hipóteses das alíneas "d" e "g", o empregado pode pleitear a rescisão do contrato permanecendo ou não no serviço até a decisão final do processo. Você não precisa abandonar o emprego para pedir a rescisão indireta.
Reconhecida em juízo, a rescisão indireta paga o mesmo que uma demissão sem justa causa:
| Verba | Devida na rescisão indireta? |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim |
| Aviso prévio | Sim |
| 13º proporcional | Sim |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Sim |
| Multa de 40% do FGTS | Sim |
| Saque do FGTS | Sim |
| Seguro-desemprego | Sim |
E pela Súmula 13 do TST, o só pagamento dos salários atrasados em audiência não elide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato: quitar depois resolve o valor, não o descumprimento.
Para dimensionar o que está em jogo antes de decidir, rode os números na calculadora de rescisão — ela mostra o resultado por tipo de desligamento, lado a lado. O detalhamento de cada verba e das hipóteses de falta grave do empregador está no artigo sobre justa causa e o que a empresa não pode fazer.
O julgamento do TST sobre dano moral
Em 4 de agosto de 2026, o TST publicou edital abrindo prazo de 15 dias para que entidades e pessoas interessadas apresentem informações e argumentos técnicos, ou requeiram participação como amicus curiae, no julgamento que vai definir se o empregador que atrasa salários de forma reiterada e injustificada deve pagar indenização por dano moral.
Por ser julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, a tese fixada se torna precedente de observância obrigatória em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Hoje a matéria varia de turma para turma; depois da decisão, passa a ter resposta única.
Na prática, para quem está com salário atrasado agora, isso significa duas coisas: documentar o atraso ficou mais importante — a prova do prejuízo concreto é o que costuma diferenciar os casos — e o valor eventualmente devido não substitui as verbas: dano moral é adicional, não alternativa ao salário e à rescisão.
Verbas rescisórias atrasadas seguem outra regra
Se o contrato já terminou, o prazo não é o do artigo 459. O pagamento das verbas rescisórias tem prazo de 10 dias corridos contados do fim do contrato, e o atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
Há ainda o artigo 467: havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar a parte incontroversa na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de pagá-la acrescida de 50%.
Não é só o salário: confira o FGTS
Empresa que atrasa salário costuma atrasar depósito de FGTS, e isso passa despercebido porque não aparece no contracheque. A falta de depósito é, por si, descumprimento de obrigação do contrato — mais um fundamento para o artigo 483, "d".
Confira o extrato no aplicativo FGTS e compare com o que deveria ter sido depositado: 8% do salário por mês. Com salário de R$ 2.000,00, são R$ 160,00 mensais; com R$ 3.000,00, R$ 240,00. Se o valor não bate, use a calculadora de FGTS para levantar a diferença acumulada.
Prazo para cobrar
A Constituição, no artigo 7º, XXIX, fixa prescrição de cinco anos para créditos trabalhistas, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. Cada mês que passa sem ação é uma parcela que prescreve na ponta mais antiga.
Se a sua dúvida é sobre o valor que deveria ter caído — e não sobre a data —, a calculadora de salário líquido mostra o resultado dos descontos obrigatórios, e o guia de como ler o holerite linha por linha explica cada linha do contracheque.
Perguntas frequentes
Até que dia a empresa pode pagar o salário?
Até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado, conforme o artigo 459, § 1º, da CLT. O prazo é limite, não é data de pagamento: a empresa pode pagar antes, e a maioria paga. O que ela não pode é passar do 5º dia útil.
Sábado conta como dia útil no prazo do salário?
No entendimento predominante para essa contagem, sim: excluem-se apenas domingos e feriados. Por isso o 5º dia útil quase nunca coincide com o quinto dia do calendário. Em agosto de 2026, por exemplo, o 5º dia útil foi 6 de agosto.
O salário atrasou um dia. Já posso fazer algo?
Sim. A partir do dia seguinte ao 5º dia útil a empresa está em mora. O primeiro passo é registrar a cobrança por escrito — mensagem, e-mail ou protocolo no RH — porque é essa prova que sustenta qualquer medida posterior, do sindicato à ação trabalhista.
Posso parar de trabalhar se o salário não for pago?
Parar por conta própria é arriscado: pode ser tratado como falta e virar processo por abandono ou justa causa. O caminho seguro é o do artigo 483, § 3º, da CLT, que permite pedir a rescisão indireta em juízo e continuar ou não trabalhando até a decisão — sem que a saída seja lida como pedido de demissão.
Atraso de salário dá direito a rescisão indireta?
O atraso reiterado é descumprimento de obrigação do contrato pelo empregador, hipótese da alínea "d" do artigo 483 da CLT. Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e acesso ao seguro-desemprego.
A empresa quitou os atrasados na audiência. Perdi o direito?
Não necessariamente. Pela Súmula 13 do TST, o só pagamento dos salários atrasados em audiência não elimina a mora capaz de justificar a rescisão do contrato. O pagamento tardio resolve o valor devido, não o descumprimento que já ocorreu.
Atraso de salário gera indenização por dano moral?
É exatamente o que o TST vai decidir. Em 4 de agosto de 2026, o Tribunal publicou edital abrindo 15 dias para manifestações e pedidos de participação como amicus curiae em julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, para definir se o atraso reiterado e injustificado de salários obriga o empregador a indenizar por dano moral. A tese valerá para todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
Onde denunciar atraso de salário?
Na Inspeção do Trabalho, pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego, e no seu sindicato, que pode negociar prazo e cobrar coletivamente. A denúncia administrativa gera fiscalização e multa à empresa, mas não paga o seu salário — para receber, o caminho é a Justiça do Trabalho.
Quanto tempo eu tenho para cobrar salário atrasado?
Cinco anos de créditos, contados de trás para frente, e no máximo dois anos após o fim do contrato, conforme o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Quem espera demais perde parcela por parcela, mês a mês.
A empresa pode parcelar o salário do mês?
Não. O salário mensal é uma obrigação de pagamento único dentro do prazo do artigo 459, § 1º, da CLT. Parcelar sem previsão legal ou norma coletiva é descumprimento do contrato, mesmo que o valor total seja quitado depois.
Fontes oficiais
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Presidência da República
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