Justa causa: o que você perde e o que a empresa não pode fazer
As hipóteses previstas em lei, o que você continua recebendo mesmo na justa causa, os requisitos que a empresa precisa cumprir e como reverter uma aplicação irregular.

Na justa causa você perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego. Continua recebendo saldo de salário e férias vencidas com 1/3. A empresa só pode aplicá-la nas hipóteses do artigo 482 da CLT e com imediatidade.
Justa causa é a modalidade mais severa de desligamento e, por isso mesmo, a mais cercada de requisitos. Boa parte das aplicações não resiste a uma análise — e muita gente aceita sem saber que podia questionar.
O que você perde e o que continua recebendo
| Verba / direito | Justa causa |
|---|---|
| Saldo de salário | Recebe |
| Férias vencidas + 1/3 | Recebe |
| Férias proporcionais + 1/3 | Perde |
| 13º proporcional | Perde |
| Aviso prévio | Perde |
| Multa de 40% do FGTS | Perde |
| Saque do saldo do FGTS | Não libera |
| Seguro-desemprego | Perde |
Dois pontos que costumam ser aplicados errado:
- Férias vencidas são devidas, sempre. Períodos aquisitivos já completos e não gozados têm natureza de direito adquirido e são pagos com o terço, inclusive na justa causa. Se o seu termo de rescisão não trouxe as férias vencidas, confira quantos períodos de 12 meses você completou — a conta está na calculadora de férias.
- O FGTS depositado não desaparece. O dinheiro continua na sua conta vinculada, rendendo. Ele apenas não pode ser sacado por causa da demissão. Sai em outra hipótese legal, como compra de imóvel pelo SFH ou aposentadoria.
Compare o valor final entre as modalidades na calculadora de rescisão.
As hipóteses previstas em lei
O artigo 482 da CLT lista as condutas que autorizam a justa causa. A lista é taxativa: fora dela, a dispensa é sem justa causa.
| Hipótese | O que significa na prática |
|---|---|
| Ato de improbidade | Furto, apropriação indébita, fraude em benefício próprio |
| Incontinência de conduta ou mau procedimento | Comportamento incompatível com o ambiente de trabalho |
| Negociação habitual por conta própria | Concorrer com o empregador sem autorização |
| Condenação criminal com trânsito em julgado | Sem suspensão da execução da pena |
| Desídia | Desleixo reiterado: atrasos, faltas, produção deficiente |
| Embriaguez habitual ou em serviço | Habitualidade tende a ser tratada como doença, exigindo tratamento |
| Violação de segredo da empresa | Vazamento de informação sigilosa |
| Indisciplina ou insubordinação | Descumprir norma geral ou ordem direta |
| Abandono de emprego | Ausência prolongada, em regra a partir de ~30 dias |
| Ofensas físicas ou lesivas à honra | Salvo legítima defesa |
| Jogos de azar habituais | Quando afetam o serviço |
| Perda de habilitação para a função | Por conduta dolosa do empregado |
Há ainda hipóteses específicas, como a prática de atos atentatórios à segurança nacional e, para o bancário, a inobservância de normas próprias.
Os quatro requisitos que a empresa precisa cumprir
Enquadrar a conduta na lista não basta. A jurisprudência exige:
1. Imediatidade. A punição deve vir logo depois de a empresa tomar conhecimento do fato. Empresa que soube da falta e manteve o empregado trabalhando normalmente por semanas demonstra perdão tácito — e a justa causa aplicada depois costuma cair.
2. Proporcionalidade. A pena precisa ser proporcional à gravidade. Um atraso não justifica dispensa por justa causa.
3. Gradação da punição (nas faltas leves). Em desídia, indisciplina e casos similares, espera-se progressão: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e só então a dispensa. Justa causa direta por falta leve isolada é frágil.
4. Ausência de dupla punição. A empresa não pode advertir ou suspender por um fato e, depois, usar o mesmo fato para dispensar por justa causa.
Falha em qualquer um desses pontos é o fundamento mais comum de reversão.
O que a empresa não pode fazer
- Não pode aplicar justa causa por desempenho baixo isolado. Meta não atingida não é hipótese legal. Só se transforma em desídia com reiteração documentada e punições progressivas.
- Não pode reter verbas devidas. Saldo de salário e férias vencidas são pagos no prazo de 10 dias corridos, como em qualquer rescisão. Reter o pagamento até você "assinar" algo é irregular.
- Não pode exigir que você assine concordância com o motivo. Você pode assinar apenas o recebimento do documento. Se quiser, escreva à mão que discorda do motivo antes de assinar.
- Não pode demitir durante afastamento médico. Contrato suspenso não admite dispensa. Após alta de auxílio-doença acidentário há estabilidade de 12 meses.
- Não pode expor você publicamente. Anúncio do motivo a colegas ou em grupo de mensagens pode configurar dano moral, independentemente de a justa causa ser válida.
- Não pode descontar prejuízo sem sua culpa comprovada. Desconto por dano exige dolo, ou culpa com previsão no contrato.
Como questionar uma justa causa
- Não assine concordância com o motivo. Recebimento, sim; concordância, não.
- Peça o documento que formaliza a dispensa e o termo de rescisão.
- Reúna prova do contexto: advertências anteriores (ou a ausência delas), mensagens, e-mails, escala, espelho de ponto, testemunhas de setor.
- Verifique a imediatidade: quanto tempo passou entre o fato e a punição?
- Confira se houve gradação em caso de falta leve.
- Procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. O prazo é de 2 anos após o fim do contrato.
Revertida a justa causa, a dispensa passa a ser considerada sem justa causa: a empresa paga aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, libera o FGTS e fornece as guias do seguro-desemprego. Veja a lista completa no guia de demissão sem justa causa.
Uma alternativa que costuma ser esquecida: a rescisão indireta
Quando é a empresa que comete falta grave — atraso reiterado de salário, falta de depósito do FGTS, exigência de serviço acima das forças, assédio, redução salarial disfarçada, descumprimento de obrigações contratuais —, existe a rescisão indireta (artigo 483 da CLT). É a "justa causa do empregador".
Reconhecida, ela produz os mesmos efeitos da demissão sem justa causa: todas as verbas, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Ou seja: se você está pensando em pedir demissão porque a situação ficou insustentável por falta da empresa, vale conversar com o sindicato ou com um advogado antes. Pedido de demissão e rescisão indireta levam a resultados financeiros muito diferentes — compare na calculadora de rescisão.
Perguntas frequentes
O que eu ainda recebo na demissão por justa causa?
Saldo de salário pelos dias trabalhados e férias vencidas com o terço constitucional, se houver períodos completos não gozados. Perde-se aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.
A empresa pode alegar justa causa por qualquer motivo?
Não. As hipóteses estão listadas no artigo 482 da CLT e são taxativas. Fora dessa lista, a dispensa é sem justa causa, com todas as verbas devidas. Desempenho baixo, por si só, não é justa causa.
O que é imediatidade na justa causa?
A punição deve vir logo após a empresa tomar conhecimento do fato. Se a empresa soube da falta e continuou com o empregado normalmente por semanas, entende-se que perdoou — e a justa causa aplicada depois tende a ser revertida na Justiça.
Faltar ao trabalho dá justa causa?
Faltas injustificadas podem caracterizar desídia, mas em regra exige-se reiteração e punições progressivas antes: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e só então a dispensa. Abandono de emprego costuma ser reconhecido após cerca de 30 dias de ausência sem justificativa.
A empresa precisa registrar o motivo por escrito?
A lei não exige carta de dispensa, mas a empresa precisa provar o motivo se for questionada em juízo. Na prática, a maioria formaliza. Você não é obrigado a assinar concordância com o motivo — pode assinar apenas o recebimento.
Consigo reverter uma justa causa?
Sim, é uma das ações trabalhistas mais comuns e com boa taxa de êxito quando faltam requisitos. Revertida, a dispensa passa a ser sem justa causa e a empresa paga todas as verbas, mais a liberação do FGTS e as guias do seguro-desemprego.
Justa causa fica registrada na carteira de trabalho?
O motivo da saída não é anotado na carteira. A anotação é apenas a data de admissão e de saída. O motivo consta no termo de rescisão e nos registros do eSocial.
Perco o FGTS que já estava depositado?
O dinheiro continua seu e segue rendendo na conta vinculada, mas fica indisponível: a justa causa não libera o saque. Ele só sai em outra hipótese legal, como compra de imóvel ou aposentadoria.
Fontes oficiais
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Presidência da República
- FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Caixa Econômica Federal
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