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Salário e descontos

Nova Tabela do Imposto de Renda 2026: Como funciona a isenção até R$ 5.000

Entenda as mudanças no desconto do Imposto de Renda no salário em 2026, quem tem direito à isenção de até R$ 5.000 e como o redutor afeta sua folha de pagamento.

Equipe Central do CLT8 min de leitura
Ilustração de uma folha de pagamento com um selo de isenção de impostos, moedas e gráficos crescentes.

A partir de 1º de janeiro de 2026, trabalhadores que recebem até R$ 5.000,00 mensais estão isentos do desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a Lei 15.270/2025. Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, é aplicado um redutor decrescente que alivia o peso do imposto. Acima desse valor, valem as alíquotas da tabela progressiva. O cálculo é feito descontando-se primeiro o INSS e outras deduções legais para encontrar a base de cálculo.

O ano de 2026 chegou trazendo uma das mudanças mais aguardadas pelos trabalhadores brasileiros nas últimas décadas: a ampliação substancial da faixa de isenção do Imposto de Renda. Se você conferiu seu contracheque recentemente e notou uma diferença no valor líquido, saiba que as regras do jogo mudaram.

A partir de 1º de janeiro de 2026, com a entrada em vigor da Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês deixou de pagar Imposto de Renda na fonte. Essa alteração estrutural na tabela progressiva da Receita Federal exige atenção redobrada dos Departamentos Pessoais e traz um alívio financeiro significativo para a classe trabalhadora.

Neste guia completo, a equipe do Central do CLT explica em detalhes como funciona a nova tabela do Imposto de Renda 2026, o que é o novo redutor decrescente, como o cálculo é feito na prática e de que forma benefícios, férias e 13º salário são afetados pelas novas regras.


O que muda com a Nova Tabela de Imposto de Renda em 2026

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um adiantamento do imposto devido pelo cidadão que o empregador (empresa) é obrigado a descontar diretamente na folha de pagamento todos os meses.

Durante muitos anos, a tabela de retenção sofreu com a defasagem, fazendo com que trabalhadores que ganhavam pouco mais de dois salários mínimos tivessem parte de sua renda retida. Com a promulgação da Lei 15.270/2025, o cenário mudou drasticamente.

A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais. Isso significa que se a sua base de cálculo (seu salário bruto menos as deduções permitidas, como INSS) ficar dentro desse limite, a linha de desconto do IRRF no seu holerite será zerada.

Para absorver essa mudança sem causar uma distorção grave para quem ganha imediatamente acima desse valor, o governo implementou um novo sistema híbrido de cálculo, que introduz um "redutor decrescente".

Como funciona o Redutor Decrescente

Uma das grandes dúvidas geradas pela nova lei diz respeito a quem ganha acima de R$ 5.000,00. Afinal, se o colega que ganha R$ 5.000,00 é isento, quem ganha R$ 5.100,00 pagaria o imposto cheio de uma vez?

A resposta é não. Para evitar esse efeito "degrau" — onde um pequeno aumento salarial poderia resultar em um ganho líquido menor devido à cobrança pesada de impostos —, a Lei 15.270/2025 criou a figura do Redutor Decrescente para a faixa salarial de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00.

Entendendo a lógica da transição

Se a sua base de cálculo estiver dentro dessa janela (entre cinco mil e sete mil trezentos e cinquenta reais), o sistema da Receita Federal aplica uma fórmula matemática que concede um desconto extra no imposto.

A palavra "decrescente" é chave aqui: quanto mais próximo de R$ 5.000,01 o seu salário estiver, maior será a ajuda desse redutor para zerar ou minimizar a sua alíquota. Conforme o salário vai subindo em direção aos R$ 7.350,00, o benefício do redutor vai encolhendo, até desaparecer por completo.

A partir de R$ 7.350,01, o trabalhador cai nas regras puras da tabela progressiva tradicional (com as alíquotas de 22,5% e 27,5%, aplicadas com suas respectivas parcelas a deduzir padronizadas).

Atenção Profissionais de RH: É fundamental garantir que o sistema de folha de pagamento da sua empresa esteja parametrizado para ler essa faixa de transição corretamente. Muitos motores de cálculo antigos podem ignorar o redutor da Lei 15.270/2025 e tributar erroneamente os colaboradores nessa faixa.

Passo a Passo: Como calcular o IRRF na Folha de Pagamento

Calcular o imposto de renda retido na fonte nunca é uma conta direta do tipo "salário bruto vezes alíquota". O cálculo exige descobrir primeiro a chamada Base de Cálculo.

O raciocínio matemático que o Departamento Pessoal aplica segue uma ordem rigorosa de descontos obrigatórios antes de olhar para a tabela da Receita Federal. Veja as etapas:

1. Desconto do INSS

O primeiro passo é sempre abater a contribuição previdenciária (INSS). O valor que você paga para a Previdência Social não sofre incidência de Imposto de Renda. Se você ganha R$ 8.000,00 brutos, por exemplo, primeiro calcula-se o INSS sobre esse valor e subtrai-se do total.

2. Abatimento de Dependentes

Se o trabalhador possui dependentes legais (filhos menores de 21 anos, filhos universitários até 24 anos, cônjuge, etc.) declarados no RH, ele tem direito a uma dedução por cada um deles. Em 2026, o valor padrão de dedução por dependente continua sendo aplicado para reduzir a base de cálculo.

3. Outras Deduções Legais

Caso o trabalhador pague pensão alimentícia judicial, esse valor também é subtraído integralmente da base de cálculo. O mesmo vale para contribuições à previdência privada (modelo PGBL) descontadas em folha, respeitando o limite legal.

4. A Base de Cálculo Final

Após pegar o Salário Bruto, subtrair o INSS, subtrair os Dependentes e a Pensão Alimentícia, chegamos à Base de Cálculo do IRRF. É exatamente este número final que você deve confrontar com a nova tabela de 2026.

Se esse número for menor ou igual a R$ 5.000,00, o imposto será zero.

Desconto Simplificado x Deduções Legais

Desde a Lei 14.663/2023, o Brasil adota um sistema inteligente na retenção na fonte: o empregador deve calcular o imposto de duas maneiras diferentes e aplicar automaticamente a que for melhor para o funcionário.

O modelo de Deduções Legais

É o passo a passo que acabamos de explicar. O RH pega o salário bruto e desconta centavo por centavo do seu INSS real e o valor dos seus dependentes declarados para achar a base. É geralmente o modelo mais vantajoso para quem ganha salários maiores ou possui muitos dependentes e pensão alimentícia.

O modelo do Desconto Simplificado

Neste formato, o sistema ignora o valor exato do seu INSS e a quantidade dos seus dependentes. Em vez disso, ele aplica um desconto padrão direto sobre o salário bruto. Se, ao aplicar esse desconto padrão, o imposto resultante ficar menor do que no modelo de Deduções Legais, o RH é obrigado a usar essa via.

O trabalhador não precisa se preocupar em escolher: o cálculo do contracheque (e as ferramentas do Central do CLT) já faz essa comparação e retém sempre o menor valor possível permitido por lei.

Como o Imposto de Renda incide sobre Férias e 13º Salário

Outra confusão muito comum no balcão do RH diz respeito às verbas anuais. O novo limite de R$ 5.000,00 se aplica a elas, mas com regras operacionais distintas.

Imposto de Renda nas Férias

Quando você sai de férias, recebe a remuneração das férias acrescida do terço constitucional (1/3). Para a Receita Federal, as férias são um adiantamento de salário. O IRRF incide sobre o valor total do recibo de férias (abrangendo o terço) no mês do pagamento.

A tabela utilizada é a mesma do salário mensal. Portanto, se o total das suas férias (descontado o INSS) ultrapassar os R$ 5.000,00, haverá cobrança de imposto de renda, sujeita ao redutor decrescente ou às alíquotas superiores.

Imposto de Renda no 13º Salário

O 13º salário possui tributação exclusiva na fonte. Isso significa duas coisas importantes:

  • A primeira parcela (paga até novembro) não sofre desconto de Imposto de Renda nem de INSS. Ela é um adiantamento líquido.
  • A segunda parcela (paga até 20 de dezembro) sofre todos os descontos.

Na hora de calcular o IRRF da segunda parcela, o RH usa o valor total do 13º salário, deduz o INSS exclusivo do 13º e aplica a tabela de forma isolada. O valor do 13º não se soma ao salário do mês de dezembro para não estourar a alíquota. A isenção de R$ 5.000,00 também é respeitada isoladamente para esta gratificação.

Participação nos Lucros (PLR) tem tributação exclusiva?

Sim. A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) possui uma tabela de Imposto de Renda própria e anual, totalmente separada do salário mensal.

Mesmo com a nova tabela geral trazendo isenção até R$ 5.000,00, a PLR obedece a limites de isenção diferentes fixados para o ano-calendário. O imposto descontado da PLR é retido na fonte em caráter definitivo e não se junta aos seus rendimentos mensais comuns na declaração de ajuste anual.

Onde consultar o valor exato e simular o desconto

A complexidade introduzida pelo redutor decrescente (entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00) faz com que cálculos manuais no papel fiquem bastante difíceis de realizar sem margem de erro.

Para que você não precise decorar fórmulas complexas de ajuste, o Central do CLT disponibiliza ferramentas atualizadas que já contemplam integralmente a Lei 15.270/2025.

Se você quer saber exatamente quanto de imposto será descontado de você neste mês, acesse a nossa Calculadora de IRRF. Basta inserir seu salário bruto e número de dependentes.

Se o seu objetivo é ver o cenário completo do seu contracheque — incluindo horas extras, descontos de vale-transporte e INSS, tudo já ajustado para a tabela 2026 —, utilize a nossa Calculadora de Salário Líquido.

Mantenha-se informado sobre seus direitos. Entender a base de cálculo e as novas faixas de isenção garante que você tenha total controle sobre os descontos aplicados ao fruto do seu trabalho.

Perguntas frequentes

Quem ganha R$ 5.000 líquido paga Imposto de Renda em 2026?

Não. A Lei 15.270/2025 garante que quem tem rendimentos de até R$ 5.000,00 por mês está completamente isento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O que é o redutor decrescente do IRRF?

É um mecanismo criado pela nova lei para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Ele suaviza o impacto do imposto, reduzindo progressivamente o desconto nessa faixa de transição, para que o trabalhador não sinta uma cobrança abrupta ao passar de R$ 5 mil.

O desconto simplificado continua valendo em 2026?

Sim, o sistema sempre testa automaticamente qual modelo (Deduções Legais ou Desconto Simplificado) gera o menor imposto para o trabalhador no mês e aplica a opção mais vantajosa.

Férias e 13º salário têm isenção de R$ 5.000?

As Férias entram na mesma regra de tributação mensal, somando-se ao saldo de salário do mês. Já o 13º Salário tem tributação exclusiva e cálculo separado no momento da parcela final em dezembro, mas também respeita a faixa de isenção.

Dependentes ainda diminuem o Imposto de Renda?

Sim. O valor de R$ 189,59 por dependente legal continua sendo abatido da base de cálculo bruta antes de se aplicar as alíquotas da tabela do IRRF, caso o modelo de Deduções Legais seja o mais vantajoso.

Fontes oficiais

Isso pode ajudar alguém que você conhece

A maioria das pessoas nunca conferiu o próprio holerite.

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