Trabalha de moto? Você tem direito a 30% de periculosidade desde abril de 2026
A Portaria MTE 2.021/2025 criou o Anexo V da NR-16 e o adicional de 30% voltou a valer para quem usa moto no trabalho. Veja quem tem direito e quanto muda.

Todo empregado CLT que usa motocicleta de forma habitual em via pública para trabalhar tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, desde 3 de abril de 2026, quando entrou em vigor o Anexo V da NR-16 aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025. Não entram no direito o trajeto de casa para o trabalho e o uso apenas eventual da moto.
Durante anos, quem trabalhava de moto ouviu a mesma resposta do departamento pessoal: "a regra caiu na Justiça". Era verdade — e deixou de ser. Desde abril de 2026 existe norma em vigor, com texto publicado no Diário Oficial, e o adicional voltou a ser exigível.
O que mudou e desde quando
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025 (Diário Oficial de 4 de dezembro), que aprova o Anexo V — Atividades Perigosas em Motocicletas da NR-16. O artigo 4º da portaria previu vigência 120 dias depois da publicação, o que colocou a norma em vigor em 3 de abril de 2026.
A base legal é antiga: o artigo 193, § 4º, da CLT — incluído pela Lei nº 12.997/2014 — já classificava como perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Faltava a regulamentação, porque o anexo criado em 2014 tinha sido anulado na Justiça. É essa lacuna que a portaria de 2025 fecha, depois de discussão tripartite na comissão que reúne governo, empregadores e trabalhadores.
Quem tem direito ao adicional de 30%
O item 3.1 do Anexo V é direto: são perigosas as atividades laborais com uso de motocicleta no deslocamento do trabalhador em vias abertas à circulação pública. Na prática, isso alcança:
- motoboys e entregadores com carteira assinada;
- mototaxistas empregados;
- técnicos externos, instaladores e leituristas que rodam de moto;
- vendedores, promotores e representantes que usam a moto na rotina de visitas;
- qualquer função em que a moto seja meio habitual de trabalho na via pública.
O anexo define motocicleta como veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, incluídas as motonetas, e deixa de fora veículos que não exijam emplacamento ou habilitação para conduzir.
Quando o adicional não é devido
O item 3.2 lista as exclusões — e é aqui que a maioria das discussões acontece:
| Situação | Gera direito? |
|---|---|
| Deslocamento apenas de casa para o trabalho e de volta | Não |
| Condução exclusivamente em locais privados ou vias internas, mesmo que a moto passe eventualmente por via pública | Não |
| Uso exclusivamente em estradas locais de acesso a propriedades vizinhas ou em caminhos entre povoações contíguas | Não |
| Uso eventual, fortuito, ou habitual por tempo extremamente reduzido | Não |
| Moto usada todo dia para entregas, visitas ou atendimentos na cidade | Sim |
A caracterização ou a descaracterização é responsabilidade da empresa e depende de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT. O item 16.3.1 da NR-16, incluído pela mesma portaria, obriga a manter esse laudo disponível para os trabalhadores, para o sindicato e para a inspeção do trabalho. Se a empresa diz que você não tem direito, peça o laudo: é documento que ela é obrigada a ter.
Quanto isso vale no seu holerite
O adicional é de 30% sobre o salário-base — não sobre a remuneração total. É o que diz o artigo 193, § 1º, da CLT. A tabela abaixo mostra o efeito direto e o reflexo no FGTS, que é depositado sobre a remuneração do mês, incluindo o adicional:
| Salário-base | Adicional (30%) | Remuneração com o adicional | FGTS do mês (8%) | FGTS a mais no ano só por causa do adicional |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo de 2026) | R$ 486,30 | R$ 2.107,30 | R$ 168,58 | R$ 505,75 |
| R$ 2.000,00 | R$ 600,00 | R$ 2.600,00 | R$ 208,00 | R$ 624,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 750,00 | R$ 3.250,00 | R$ 260,00 | R$ 780,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 900,00 | R$ 3.900,00 | R$ 312,00 | R$ 936,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 1.200,00 | R$ 5.200,00 | R$ 416,00 | R$ 1.248,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 6.500,00 | R$ 520,00 | R$ 1.560,00 |
A última coluna considera 13 depósitos por ano: 12 meses mais o 13º salário. Some a isso o efeito nas férias com 1/3 e no próprio 13º, e o adicional deixa de ser "um extra no fim do mês" para virar algo em torno de um mês e meio de salário-base a mais por ano.
Vale conferir também o efeito nas horas extras. Pela Súmula 132 do TST, o adicional de periculosidade pago em caráter permanente integra a base de cálculo das horas extras — quem faz extras e recebe periculosidade precisa ver as duas coisas conversando no holerite. A calculadora de hora extra ajuda a testar o valor correto da sua hora.
Como conferir se está sendo pago certo
- Procure a rubrica. No holerite ela costuma aparecer como "adicional de periculosidade", "ad. periculosidade" ou "adic. peric.", entre os proventos.
- Cheque a base. Divida o valor da rubrica pelo seu salário-base. O resultado tem que ser 0,30. Se der menos, a empresa provavelmente usou uma base menor do que a legal.
- Confira o reflexo. Nas férias, no 13º e no FGTS, a base tem que incluir o adicional. Se o depósito do FGTS continuou igual ao de antes de abril, algo está errado — o artigo sobre como ler o holerite linha por linha mostra onde olhar.
- Peça o laudo. Se não há pagamento, a empresa precisa justificar por laudo técnico, e ele deve estar acessível a você e ao sindicato.
- Guarde prova da rotina. Aplicativo de rotas, ordens de serviço, registros de entrega e mensagens que mostrem o uso diário da moto valem mais do que memória em uma eventual reclamação.
Insalubridade ou periculosidade: só um dos dois
Quem trabalha de moto e também se expõe a agente insalubre precisa escolher. O artigo 193, § 2º, da CLT permite optar pelo adicional que for mais vantajoso, e a conta costuma ser favorável à periculosidade: os 30% incidem sobre o salário-base, enquanto a insalubridade, na regra geral, incide sobre o salário mínimo — hoje R$ 1.621,00. Para quem ganha acima do mínimo, a diferença é grande.
O que acontece com o adicional na rescisão
Quando o contrato termina, o adicional pago com habitualidade não desaparece da conta. Ele integra a remuneração e, por isso, entra na base de várias verbas do acerto:
| Verba do acerto | Como o adicional entra |
|---|---|
| Saldo de salário | Proporcional aos dias trabalhados no mês, já com os 30% |
| Aviso prévio indenizado | Calculado sobre a remuneração, incluindo o adicional habitual |
| Férias vencidas e proporcionais com um terço | A base inclui o adicional |
| 13º proporcional | A base inclui o adicional |
| FGTS e multa de 40% | Os depósitos foram feitos sobre a remuneração maior, então a multa também cresce |
O efeito é silencioso e cumulativo: cada mês com adicional aumenta um pouco o saldo do fundo e, com ele, o valor da multa em caso de dispensa sem justa causa. Para dimensionar o seu caso, a calculadora de rescisão mostra as verbas separadas por tipo de desligamento.
Se você recebeu o adicional por alguns meses e a empresa parou de pagar sem mudar as suas atividades, guarde os holerites dos dois períodos. A comparação entre eles é a prova mais direta de que a rotina continuou a mesma.
Sobre atraso de pagamento
A norma está em vigor desde abril de 2026. Se a empresa só começou a pagar depois, os meses anteriores continuam devidos — verbas trabalhistas prescrevem em cinco anos, contados até dois anos após o fim do contrato. Antes de brigar, tente o caminho curto: pedido formal ao RH por escrito, com cópia para o sindicato da categoria. Documento gera resposta; conversa de corredor, não.
E se você usa a moto por conta própria para trabalhar por aplicativo, sem vínculo, o adicional não se aplica — mas a conta do custo real da atividade continua valendo a pena fazer na calculadora de quanto ganha um motorista de aplicativo.
Perguntas frequentes
O adicional de periculosidade da moto incide sobre o salário total?
Não. O adicional de 30% incide apenas sobre o salário-base, conforme o artigo 193, § 1º, da CLT. Comissões, gratificações, horas extras e outros adicionais ficam de fora da base de cálculo.
Entregador de aplicativo tem direito aos 30%?
Só quem é empregado com carteira assinada. O adicional é uma regra da CLT: entregador que atua como autônomo por plataforma não tem vínculo e, por isso, não recebe o adicional — a menos que a Justiça reconheça a relação de emprego no caso concreto.
Uso a moto só para ir e voltar do trabalho. Tenho direito?
Não. O Anexo V da NR-16 exclui expressamente o deslocamento entre a residência e o posto de trabalho, o uso apenas em vias internas ou locais privados e o uso eventual ou por tempo extremamente reduzido.
Posso receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Não. O artigo 193, § 2º, da CLT determina que o empregado escolha um dos dois adicionais quando tiver direito a ambos. Vale fazer a conta: 30% sobre o salário-base costuma superar os 10%, 20% ou 40% de insalubridade, que incidem sobre o salário mínimo.
A empresa precisa de laudo para pagar ou para deixar de pagar?
Precisa. A caracterização ou descaracterização da periculosidade depende de laudo técnico assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, e o item 16.3.1 da NR-16 exige que esse laudo fique disponível aos trabalhadores, ao sindicato e à inspeção do trabalho.
O adicional entra no cálculo das férias, do 13º e do FGTS?
Sim. Pago com habitualidade, o adicional integra a remuneração para efeito de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Pela Súmula 132 do TST, o adicional de periculosidade pago em caráter permanente também entra na base de cálculo das horas extras.
A empresa pode me tirar da moto para não pagar?
Pode alterar a função e as tarefas, e nesse caso o adicional deixa de ser devido a partir da mudança real das atividades. O que não pode é manter você na rua de moto e simplesmente não pagar.
Fontes oficiais
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Presidência da República
- FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Caixa Econômica Federal
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