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Salário e descontos

Trabalha de moto? Você tem direito a 30% de periculosidade desde abril de 2026

A Portaria MTE 2.021/2025 criou o Anexo V da NR-16 e o adicional de 30% voltou a valer para quem usa moto no trabalho. Veja quem tem direito e quanto muda.

Equipe Central do CLT6 min de leitura
Motociclista profissional em via pública durante o expediente

Todo empregado CLT que usa motocicleta de forma habitual em via pública para trabalhar tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, desde 3 de abril de 2026, quando entrou em vigor o Anexo V da NR-16 aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025. Não entram no direito o trajeto de casa para o trabalho e o uso apenas eventual da moto.

Durante anos, quem trabalhava de moto ouviu a mesma resposta do departamento pessoal: "a regra caiu na Justiça". Era verdade — e deixou de ser. Desde abril de 2026 existe norma em vigor, com texto publicado no Diário Oficial, e o adicional voltou a ser exigível.

O que mudou e desde quando

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025 (Diário Oficial de 4 de dezembro), que aprova o Anexo V — Atividades Perigosas em Motocicletas da NR-16. O artigo 4º da portaria previu vigência 120 dias depois da publicação, o que colocou a norma em vigor em 3 de abril de 2026.

A base legal é antiga: o artigo 193, § 4º, da CLT — incluído pela Lei nº 12.997/2014 — já classificava como perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Faltava a regulamentação, porque o anexo criado em 2014 tinha sido anulado na Justiça. É essa lacuna que a portaria de 2025 fecha, depois de discussão tripartite na comissão que reúne governo, empregadores e trabalhadores.

Quem tem direito ao adicional de 30%

O item 3.1 do Anexo V é direto: são perigosas as atividades laborais com uso de motocicleta no deslocamento do trabalhador em vias abertas à circulação pública. Na prática, isso alcança:

  • motoboys e entregadores com carteira assinada;
  • mototaxistas empregados;
  • técnicos externos, instaladores e leituristas que rodam de moto;
  • vendedores, promotores e representantes que usam a moto na rotina de visitas;
  • qualquer função em que a moto seja meio habitual de trabalho na via pública.

O anexo define motocicleta como veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, incluídas as motonetas, e deixa de fora veículos que não exijam emplacamento ou habilitação para conduzir.

Quando o adicional não é devido

O item 3.2 lista as exclusões — e é aqui que a maioria das discussões acontece:

Situação Gera direito?
Deslocamento apenas de casa para o trabalho e de volta Não
Condução exclusivamente em locais privados ou vias internas, mesmo que a moto passe eventualmente por via pública Não
Uso exclusivamente em estradas locais de acesso a propriedades vizinhas ou em caminhos entre povoações contíguas Não
Uso eventual, fortuito, ou habitual por tempo extremamente reduzido Não
Moto usada todo dia para entregas, visitas ou atendimentos na cidade Sim

A caracterização ou a descaracterização é responsabilidade da empresa e depende de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT. O item 16.3.1 da NR-16, incluído pela mesma portaria, obriga a manter esse laudo disponível para os trabalhadores, para o sindicato e para a inspeção do trabalho. Se a empresa diz que você não tem direito, peça o laudo: é documento que ela é obrigada a ter.

Quanto isso vale no seu holerite

O adicional é de 30% sobre o salário-base — não sobre a remuneração total. É o que diz o artigo 193, § 1º, da CLT. A tabela abaixo mostra o efeito direto e o reflexo no FGTS, que é depositado sobre a remuneração do mês, incluindo o adicional:

Salário-base Adicional (30%) Remuneração com o adicional FGTS do mês (8%) FGTS a mais no ano só por causa do adicional
R$ 1.621,00 (mínimo de 2026) R$ 486,30 R$ 2.107,30 R$ 168,58 R$ 505,75
R$ 2.000,00 R$ 600,00 R$ 2.600,00 R$ 208,00 R$ 624,00
R$ 2.500,00 R$ 750,00 R$ 3.250,00 R$ 260,00 R$ 780,00
R$ 3.000,00 R$ 900,00 R$ 3.900,00 R$ 312,00 R$ 936,00
R$ 4.000,00 R$ 1.200,00 R$ 5.200,00 R$ 416,00 R$ 1.248,00
R$ 5.000,00 R$ 1.500,00 R$ 6.500,00 R$ 520,00 R$ 1.560,00

A última coluna considera 13 depósitos por ano: 12 meses mais o 13º salário. Some a isso o efeito nas férias com 1/3 e no próprio 13º, e o adicional deixa de ser "um extra no fim do mês" para virar algo em torno de um mês e meio de salário-base a mais por ano.

Vale conferir também o efeito nas horas extras. Pela Súmula 132 do TST, o adicional de periculosidade pago em caráter permanente integra a base de cálculo das horas extras — quem faz extras e recebe periculosidade precisa ver as duas coisas conversando no holerite. A calculadora de hora extra ajuda a testar o valor correto da sua hora.

Como conferir se está sendo pago certo

  1. Procure a rubrica. No holerite ela costuma aparecer como "adicional de periculosidade", "ad. periculosidade" ou "adic. peric.", entre os proventos.
  2. Cheque a base. Divida o valor da rubrica pelo seu salário-base. O resultado tem que ser 0,30. Se der menos, a empresa provavelmente usou uma base menor do que a legal.
  3. Confira o reflexo. Nas férias, no 13º e no FGTS, a base tem que incluir o adicional. Se o depósito do FGTS continuou igual ao de antes de abril, algo está errado — o artigo sobre como ler o holerite linha por linha mostra onde olhar.
  4. Peça o laudo. Se não há pagamento, a empresa precisa justificar por laudo técnico, e ele deve estar acessível a você e ao sindicato.
  5. Guarde prova da rotina. Aplicativo de rotas, ordens de serviço, registros de entrega e mensagens que mostrem o uso diário da moto valem mais do que memória em uma eventual reclamação.

Insalubridade ou periculosidade: só um dos dois

Quem trabalha de moto e também se expõe a agente insalubre precisa escolher. O artigo 193, § 2º, da CLT permite optar pelo adicional que for mais vantajoso, e a conta costuma ser favorável à periculosidade: os 30% incidem sobre o salário-base, enquanto a insalubridade, na regra geral, incide sobre o salário mínimo — hoje R$ 1.621,00. Para quem ganha acima do mínimo, a diferença é grande.

O que acontece com o adicional na rescisão

Quando o contrato termina, o adicional pago com habitualidade não desaparece da conta. Ele integra a remuneração e, por isso, entra na base de várias verbas do acerto:

Verba do acerto Como o adicional entra
Saldo de salário Proporcional aos dias trabalhados no mês, já com os 30%
Aviso prévio indenizado Calculado sobre a remuneração, incluindo o adicional habitual
Férias vencidas e proporcionais com um terço A base inclui o adicional
13º proporcional A base inclui o adicional
FGTS e multa de 40% Os depósitos foram feitos sobre a remuneração maior, então a multa também cresce

O efeito é silencioso e cumulativo: cada mês com adicional aumenta um pouco o saldo do fundo e, com ele, o valor da multa em caso de dispensa sem justa causa. Para dimensionar o seu caso, a calculadora de rescisão mostra as verbas separadas por tipo de desligamento.

Se você recebeu o adicional por alguns meses e a empresa parou de pagar sem mudar as suas atividades, guarde os holerites dos dois períodos. A comparação entre eles é a prova mais direta de que a rotina continuou a mesma.

Sobre atraso de pagamento

A norma está em vigor desde abril de 2026. Se a empresa só começou a pagar depois, os meses anteriores continuam devidos — verbas trabalhistas prescrevem em cinco anos, contados até dois anos após o fim do contrato. Antes de brigar, tente o caminho curto: pedido formal ao RH por escrito, com cópia para o sindicato da categoria. Documento gera resposta; conversa de corredor, não.

E se você usa a moto por conta própria para trabalhar por aplicativo, sem vínculo, o adicional não se aplica — mas a conta do custo real da atividade continua valendo a pena fazer na calculadora de quanto ganha um motorista de aplicativo.

Perguntas frequentes

O adicional de periculosidade da moto incide sobre o salário total?

Não. O adicional de 30% incide apenas sobre o salário-base, conforme o artigo 193, § 1º, da CLT. Comissões, gratificações, horas extras e outros adicionais ficam de fora da base de cálculo.

Entregador de aplicativo tem direito aos 30%?

Só quem é empregado com carteira assinada. O adicional é uma regra da CLT: entregador que atua como autônomo por plataforma não tem vínculo e, por isso, não recebe o adicional — a menos que a Justiça reconheça a relação de emprego no caso concreto.

Uso a moto só para ir e voltar do trabalho. Tenho direito?

Não. O Anexo V da NR-16 exclui expressamente o deslocamento entre a residência e o posto de trabalho, o uso apenas em vias internas ou locais privados e o uso eventual ou por tempo extremamente reduzido.

Posso receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

Não. O artigo 193, § 2º, da CLT determina que o empregado escolha um dos dois adicionais quando tiver direito a ambos. Vale fazer a conta: 30% sobre o salário-base costuma superar os 10%, 20% ou 40% de insalubridade, que incidem sobre o salário mínimo.

A empresa precisa de laudo para pagar ou para deixar de pagar?

Precisa. A caracterização ou descaracterização da periculosidade depende de laudo técnico assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, e o item 16.3.1 da NR-16 exige que esse laudo fique disponível aos trabalhadores, ao sindicato e à inspeção do trabalho.

O adicional entra no cálculo das férias, do 13º e do FGTS?

Sim. Pago com habitualidade, o adicional integra a remuneração para efeito de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Pela Súmula 132 do TST, o adicional de periculosidade pago em caráter permanente também entra na base de cálculo das horas extras.

A empresa pode me tirar da moto para não pagar?

Pode alterar a função e as tarefas, e nesse caso o adicional deixa de ser devido a partir da mudança real das atividades. O que não pode é manter você na rua de moto e simplesmente não pagar.

Fontes oficiais

Isso pode ajudar alguém que você conhece

A maioria das pessoas nunca conferiu o próprio holerite.

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