Ofereceram contrato PJ no lugar da CLT: o que está em jogo no Tema 1389 do STF
O STF ainda não julgou o mérito da pejotização e mais de 70 mil ações estão paradas. Veja o que você perde como PJ e o que conferir antes de aceitar a proposta.

O Supremo Tribunal Federal ainda não fixou tese sobre a pejotização: o Tema 1389 começou a ser julgado no fim de 2025 e está parado desde o pedido de vista de dezembro. Enquanto isso, contrato PJ que esconde relação de emprego continua podendo ser questionado na Justiça do Trabalho, e as ações voltaram a tramitar na primeira e na segunda instância desde junho de 2026.
A proposta costuma chegar embrulhada em um número maior: "na CLT seriam R$ 5 mil, mas como PJ a gente fecha em R$ 6,5 mil". A pergunta certa não é se o número é maior — é quanto dele volta para você depois de pagar tudo aquilo que a empresa deixou de pagar. E há uma segunda pergunta, nova, sobre segurança jurídica: o Supremo está prestes a decidir onde ficam os limites dessa contratação.
Onde está o julgamento do STF
O Tema 1389 de Repercussão Geral trata da competência e do ônus da prova nos processos que discutem fraude em contrato civil ou comercial de prestação de serviços e da licitude da contratação de pessoa jurídica ou de trabalhador autônomo para essa finalidade. O caso que serve de referência é o ARE 1.532.603, com relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A linha do tempo até aqui:
| Quando | O que aconteceu |
|---|---|
| Abril de 2025 | O Plenário reconhece a repercussão geral e o relator determina a suspensão nacional dos processos sobre o tema |
| Outubro de 2025 | Audiência pública reúne entidades de trabalhadores, empresas e governo |
| Fim de 2025 | Começa o julgamento de mérito; em dezembro, um pedido de vista interrompe a análise |
| Junho de 2026 | O relator retira a suspensão para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho |
| Agosto de 2026 | Ainda sem tese fixada e sem data confirmada para a retomada |
A decisão de junho de 2026 é a mais relevante para quem tem processo. O relator considerou que a suspensão dos casos em fase de instrução ou pendentes de julgamento produziu "significativo represamento" e liberou o trâmite nos juízos de primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho. A suspensão, porém, volta a valer depois do julgamento nos TRTs: dali em diante, os processos ficam parados até o Supremo fixar a tese.
Enquanto não há tese, vale o que sempre valeu: contrato PJ que esconde relação de emprego pode ser questionado, e a análise é feita pelos fatos.
O que a lei olha para dizer se há vínculo
Os artigos 2º e 3º da CLT descrevem a relação de emprego a partir de quatro elementos, que precisam aparecer juntos:
- Pessoalidade — o serviço é prestado por você, e não por qualquer profissional que a sua empresa mandasse.
- Habitualidade — o trabalho é contínuo, com rotina, não esporádico.
- Onerosidade — há pagamento pelo trabalho.
- Subordinação — você recebe ordens, cumpre horário, escala, metas e regras internas.
Nome do contrato, emissão de nota fiscal e existência de CNPJ não afastam esses elementos. É por isso que o "sou PJ" de um lado e o "trabalho igual a um empregado" do outro convivem em tantos processos.
O que você deixa de receber como PJ
Esta é a parte que a proposta raramente detalha:
| Direito | CLT | PJ |
|---|---|---|
| 13º salário | Sim | Não |
| Férias com adicional de um terço | Sim | Não |
| FGTS (8% ao mês) | Sim | Não |
| Multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa | Sim | Não |
| Aviso prévio | Sim | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não |
| Hora extra com adicional mínimo de 50% | Sim | Não |
| Adicional noturno, insalubridade e periculosidade | Sim | Não |
| Estabilidades legais (acidente, gestação) | Sim | Não |
| Recolhimento previdenciário pela empresa | Sim | Você recolhe |
O efeito acumulado é grande. Só as parcelas de 13º e de férias com um terço equivalem a algo em torno de 19% ao ano sobre o salário, antes de considerar FGTS, multa e encargos. Some os custos que passam a ser seus — contabilidade, imposto da empresa, INSS como contribuinte individual, ausência de remuneração em férias e em períodos de doença — e o "aumento" da proposta encolhe rápido.
Para fazer essa conta com os seus números, use a calculadora CLT ou PJ: ela mostra quanto a proposta PJ precisa pagar para empatar com um salário CLT. Vale conferir também quanto sobra hoje do seu salário com a calculadora de salário líquido e quanto o FGTS acumula ao longo do contrato na calculadora de FGTS.
Quando o PJ faz sentido
Existe cenário legítimo, e ignorar isso seria desonesto. O contrato de prestação de serviços costuma fazer sentido quando:
- você atende mais de um cliente e não depende de um só;
- decide como, quando e onde executa o trabalho;
- não cumpre escala, meta interna nem hierarquia da contratante;
- pode se fazer substituir por outro profissional da sua empresa;
- o preço cobre encargos, tributos, período sem faturamento e reserva para imprevistos.
Quanto mais a rotina se afasta desse retrato, mais o contrato civil se aproxima de uma relação de emprego disfarçada.
Três sinais de que a proposta está mal calculada
O aumento é menor que 30%. Só o conjunto de 13º, férias com um terço e FGTS já supera esse patamar em relação ao salário CLT — antes de contar multa de 40%, INSS e contabilidade. Proposta com acréscimo pequeno costuma significar transferência de custo, não ganho.
A conta ignora os meses sem faturamento. Férias, doença e feriados prolongados não são pagos no contrato PJ. Quem dividir o valor anual por 12 sem reservar esses períodos vai descobrir o problema no primeiro mês de afastamento.
O contrato tem cláusula de exclusividade e horário fixo. Além de indicar subordinação, isso destrói o único argumento econômico legítimo do modelo: a possibilidade de atender vários clientes e diluir o risco.
Faça o teste com números reais antes de responder à proposta. A calculadora CLT ou PJ parte do salário CLT e mostra o valor mínimo que a proposta precisa alcançar para não representar perda.
Perguntas para fazer antes de assinar
- Quem define o meu horário? Se a resposta é "a empresa", anote.
- Posso atender outros clientes? Exclusividade contratual é indício forte de subordinação.
- O que acontece se eu ficar doente ou tirar férias? Sem cláusula, é desconto integral.
- Como termina o contrato? Sem aviso prévio e sem multa, o encerramento pode ser imediato.
- Quem paga as ferramentas, o transporte e o equipamento? No PJ, normalmente você.
- O valor cobre o INSS? Sem contribuição, não há aposentadoria, auxílio por incapacidade nem salário-maternidade.
O que fazer se você já é PJ e acha que há vínculo
Comece pela documentação. Contrato, notas emitidas, comprovantes de pagamento, mensagens com ordens diretas, escalas, metas, exigência de comparecimento, acesso a sistemas internos e avaliações de desempenho descrevem a rotina real melhor do que qualquer depoimento. Depois, procure orientação: sindicato da categoria, defensoria ou advogado trabalhista. Como o Supremo ainda não fixou a tese, o cenário pode mudar — e a decisão sobre quando agir é estratégica.
Se o contrato terminar e você quiser entender o que teria recebido em um desligamento com carteira assinada, a calculadora de rescisão e o artigo sobre demissão sem justa causa dão a dimensão da diferença.
O que esperar dos próximos meses
O julgamento está pronto para ser retomado, e a pressão por uma definição cresce com o volume de ações represadas — mais de 70 mil, segundo levantamentos divulgados em meados de 2026. Os cenários em discussão vão da validação ampla da contratação PJ, com deslocamento da análise de fraude para fora da Justiça do Trabalho, até a fixação de critérios objetivos para separar contrato civil legítimo de emprego disfarçado.
Até lá, a orientação prática é a mesma de sempre: leia o contrato, faça a conta completa e guarde a prova da sua rotina. Nenhuma tese futura reconstrói registro que você não guardou.
Perguntas frequentes
Ser PJ é ilegal?
Não. Contratar pessoa jurídica ou profissional autônomo é lícito em muitas situações. O que a Justiça do Trabalho combate é o uso do contrato civil para esconder uma relação de emprego real, com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
O STF já decidiu o tema?
Não. O julgamento de mérito do Tema 1389 começou no fim de 2025 e foi interrompido por pedido de vista em dezembro daquele ano. Até agosto de 2026 não havia tese fixada nem data confirmada para a retomada.
Minha ação está parada por causa do Tema 1389?
Em junho de 2026, o relator retirou a suspensão para a primeira e a segunda instância da Justiça do Trabalho, de modo que os processos voltaram a tramitar e a ser julgados nos TRTs. Depois desse julgamento, porém, eles ficam suspensos de novo até a tese definitiva.
Como PJ eu tenho FGTS e 13º?
Não. Sem vínculo de emprego não há FGTS, 13º salário, férias com um terço, aviso prévio, seguro-desemprego, adicional de hora extra nem multa de 40% em caso de rompimento do contrato.
Quanto a mais preciso cobrar para empatar com a CLT?
Depende do salário de referência, dos encargos e dos custos que passam a ser seus. A conta precisa somar 13º, férias com um terço, FGTS com a multa, INSS como contribuinte individual, contabilidade, imposto da empresa e os períodos sem faturamento.
Se eu aceitei ser PJ, perdi o direito de reclamar depois?
Não automaticamente. A existência de vínculo é analisada pelos fatos, não pelo nome do contrato. Assinar como PJ não impede o reconhecimento de emprego se estiverem presentes os requisitos legais — mas cada caso depende de prova.
O que devo guardar como prova?
Contrato, notas fiscais, comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens que mostrem ordens diretas, controle de jornada, exigência de exclusividade, escala, metas e cobrança de comparecimento. É esse material que descreve como o trabalho realmente acontecia.
Fontes oficiais
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Presidência da República
- FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Caixa Econômica Federal
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