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Jornada e horas extras

Escala 6x1: o que a lei permite hoje e o que muda com a PEC aprovada na Câmara

A escala 6x1 é legal hoje, mas tem limites que muita empresa fura. Veja o que a CLT exige, o que a PEC 221/2019 aprovada na Câmara muda e como conferir a sua jornada.

Equipe Central do CLT10 min de leitura
Quadro de escala de revezamento com seis dias de trabalho marcados e um de descanso

Sim, a escala 6x1 é legal hoje: a Constituição limita a jornada a 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, XIII) e exige apenas um repouso semanal remunerado (art. 7º, XV). O que a Câmara aprovou em 27 de maio de 2026 — a PEC 221-C/2019, hoje no Senado — troca isso por 40 horas semanais e dois dias de repouso, sem redução salarial. Enquanto o Senado não aprovar em dois turnos, nada mudou no seu contracheque.

Se você trabalha seis dias e descansa um, provavelmente viu a manchete de que "a escala 6x1 acabou" e foi conferir a própria escala no mês seguinte — sem nenhuma mudança. As duas coisas são verdade ao mesmo tempo, e a diferença entre elas é o que este artigo explica: houve uma votação histórica, ela ainda não virou regra, e existem limites valendo hoje que muita empresa não cumpre.

É legal, e continua sendo. A escala 6x1 não é um regime especial previsto na lei: é apenas um jeito de organizar a jornada que cabe dentro de duas regras da Constituição.

A primeira é o limite de duração: "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho" (CF, art. 7º, XIII).

A segunda é o descanso: "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos" (CF, art. 7º, XV). A CLT detalha o tamanho desse descanso — 24 horas consecutivas, que devem coincidir com o domingo no todo ou em parte, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço (art. 67).

Repare no que a lei não diz: ela não fixa quantos dias seguidos você pode trabalhar. Ela fixa um teto de horas por semana e um piso de descanso. Seis dias de trabalho e um de folga passam nos dois testes — desde que a conta feche.

Por que a 6x1 só fecha com 7h20 por dia

Aqui está o ponto que a maioria dos textos sobre 6x1 não faz: a divisão.

Se o limite é de 44 horas por semana e você trabalha seis dias, cada dia pode ter no máximo 7 horas e 20 minutos de jornada normal (44 ÷ 6 = 7,33 horas). Não 8 horas.

Isso significa que a escala 6x1 mais comum no comércio — seis dias de 8 horas — soma 48 horas por semana e passa 4 horas do limite constitucional. Essas 4 horas semanais não tornam a escala ilegal: a CLT permite até 2 horas extras por dia mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo (art. 59). Mas elas são horas extras, com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal (CF, art. 7º, XVI, e CLT art. 59, § 1º, na redação da Lei nº 13.467/2017).

Quanto isso vale? Tomando o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00, com o divisor 220 usado para jornada de 44 horas:

Item Valor
Valor da hora normal (divisor 220) R$ 7,37
Valor da hora extra com 50% R$ 11,05
4 horas extras por semana R$ 44,21
20 horas extras por mês R$ 221,05

São R$ 221,05 por mês, no piso — quem ganha mais que o mínimo tem valor proporcionalmente maior. Se a sua escala é de seis dias de 8 horas e o holerite não mostra essas horas, há dinheiro faltando. A calculadora de hora extra faz essa conta com o seu salário e o seu divisor.

Os limites que valem hoje na sua escala 6x1

A pergunta útil não é "6x1 pode?", e sim "a minha 6x1 está dentro da lei?". Estes são os limites em vigor, com a norma que sustenta cada um:

O que a lei exige Limite Norma
Jornada normal 8 h por dia e 44 h por semana CF art. 7º, XIII
Horas extras Até 2 h por dia, com adicional mínimo de 50% CLT art. 59 e § 1º; CF art. 7º, XVI
Descanso entre dois turnos 11 h consecutivas CLT art. 66
Repouso semanal remunerado 24 h consecutivas, preferencialmente no domingo CF art. 7º, XV; CLT art. 67
Intervalo dentro da jornada Mínimo de 1 h em jornada contínua acima de 6 h CLT art. 71
Trabalho em domingo Permissão prévia da autoridade competente CLT art. 68
Escala de revezamento Organizada mensalmente, em quadro sujeito à fiscalização CLT art. 67, parágrafo único
Turnos ininterruptos de revezamento Jornada de 6 h, salvo negociação coletiva CF art. 7º, XIV

O limite das 11 horas entre jornadas (CLT art. 66) é o mais furado em comércio e logística. Fechar a loja às 23h e abrir às 8h dá 9 horas de intervalo, não 11. O mesmo vale para o intervalo de refeição suprimido "porque estava cheio".

O que a Câmara aprovou em 27 de maio de 2026

Em 27 de maio de 2026 a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos, na mesma sessão, depois de aprovar requerimentos de quebra de interstício:

Etapa Resultado
Primeiro turno Aprovada — Sim: 472 · Não: 22 · Total: 494
Segundo turno Aprovada — Sim: 461 · Não: 19 · Total: 480
Redação Final Aprovada, assinada pelo relator Dep. Leo Prates

O texto que saiu de lá é a Redação Final da PEC 221-C/2019, e ele é mais curto e mais direto do que a proposta original de 2019 (que falava em 36 horas em dez anos). Vale ler o que efetivamente foi aprovado:

  • Art. 7º, XIII passa a ser: "duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".
  • Art. 7º, XV passa a ser: "repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos".
  • Art. 2º: a redução da jornada e o aumento do repouso "aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie". O parágrafo único estende a irredutibilidade aos pisos salariais.
  • Art. 3º: dois meses após a publicação da emenda, cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal incompatíveis com ela ficam sem efeito.
  • Art. 4º: a emenda não reduz proporcionalmente jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos.
  • Art. 5º: lei complementar poderá criar medidas transitórias de mitigação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

São dois dias de repouso semanal, e é isso que encerra a 6x1 como escala possível: com dois dias de descanso obrigatórios, a semana passa a ter no máximo cinco dias de trabalho.

Por que o seu contracheque ainda não mudou

Emenda constitucional não vale com aprovação em uma Casa só. O art. 60, § 2º, da Constituição é claro: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."

A Câmara cumpriu a sua parte. Em 28 de maio de 2026 a proposta foi remetida ao Senado Federal pelo Ofício nº 140/2026/SGM-P, assinado pelo presidente da Câmara, e a situação registrada na tramitação passou a ser "Aguardando Apreciação pelo Senado Federal".

Falta, portanto:

  1. Aprovação no Senado, em dois turnos, com 49 votos em cada um (três quintos de 81);
  2. Promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado (CF art. 60, § 3º);
  3. Publicação — e só então começam a contar os dois meses do art. 3º.

Se o Senado alterar qualquer palavra do texto, ele volta para a Câmara. Enquanto isso não se completa, a regra em vigor é a de 44 horas semanais e um dia de repouso. Qualquer empresa que diga que "já mudou" para justificar corte de salário, e qualquer conteúdo que diga que a 6x1 está proibida, está errado.

Quanto a sua hora passa a valer com 40 horas

Como o art. 2º proíbe redução salarial, o efeito direto da mudança é aritmético: o mesmo salário passa a remunerar menos horas, então o valor da hora sobe. O divisor mensal cai de 220 (44 h) para 200 (40 h).

Sobre o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00:

Cenário Divisor Valor da hora Hora extra +50%
Hoje — 44 h por semana 220 R$ 7,37 R$ 11,05
Com a emenda — 40 h por semana 200 R$ 8,11 R$ 12,16

A hora sobe R$ 0,74, ou 10%. E 20 horas por mês saem da jornada normal: se você continuar trabalhando as mesmas horas de hoje, essas 20 horas passam a ser extras, o que vale R$ 243,15 por mês no piso.

Para quem está numa 6x1 de seis dias de 8 horas — 48 horas semanais — a diferença fica maior ainda: 8 horas por semana acima do novo limite, ou 40 horas por mês, o que dá R$ 486,30 mensais em adicional de 50% sobre o mínimo. É por isso que a discussão sobre jornada é, na prática, uma discussão sobre custo de hora extra.

Se a sua jornada contratada não é de 44 horas, o divisor muda junto — e usar o divisor errado é um dos erros mais comuns de holerite. A tabela completa por jornada está em hora extra, DSR e adicional noturno: o que falta no holerite.

O reflexo que quase ninguém confere: o DSR

Hora extra habitual não entra sozinha no cálculo. Ela aumenta o valor do repouso semanal remunerado, porque o DSR é calculado sobre a remuneração da semana — e essa remuneração inclui as extras (Lei nº 605/1949).

Na escala 6x1, em que a extra tende a ser habitual justamente porque a semana já parte de 48 horas, esse reflexo aparece todo mês. Se o seu holerite mostra "horas extras" mas não mostra nenhuma linha de DSR sobre extras, provavelmente falta valor. A calculadora de DSR mostra o reflexo separado.

Como conferir se a sua escala 6x1 está dentro da lei

Faça na ordem, com o contrato e dois ou três holerites na mão:

  1. Some as horas da sua semana real. Seis dias de 8 horas dão 48. Seis dias de 7h20 dão 44. A diferença entre a sua soma e 44 é hora extra devida.
  2. Confira o divisor no holerite. Jornada de 44 horas usa 220. Se o seu contrato diz 40 horas e o holerite usa 220, o valor da sua hora está subestimado.
  3. Meça o intervalo entre turnos. Do fim de um dia ao começo do outro precisa haver 11 horas (CLT art. 66).
  4. Verifique o intervalo de refeição. Jornada contínua acima de 6 horas exige no mínimo 1 hora (CLT art. 71).
  5. Peça o quadro da escala de revezamento. Nos serviços que exigem trabalho aos domingos, ele é obrigatório e sujeito à fiscalização (CLT art. 67, parágrafo único).
  6. Procure a linha de DSR sobre horas extras. Se há extra habitual e não há reflexo, falta dinheiro.
  7. Cheque quantos domingos você folgou. O descanso deve coincidir com o domingo, no todo ou em parte, salvo conveniência pública ou necessidade imperiosa (CLT art. 67).

Para ver o efeito de tudo isso no valor que cai na conta, a calculadora de salário líquido parte do bruto com adicionais e aplica os descontos.

O que acompanhar agora no Senado

A proposta está em análise no Senado, e o próprio Senado já produziu dois sinais de que trata o tema como prioridade:

  • um requerimento de sessão de debates temáticos sobre os efeitos sociais, econômicos e produtivos da PEC 221/2019, incluindo "o fim da chamada escala 6x1 no Brasil" (RQS 414/2026, de 27 de maio de 2026);
  • um projeto de lei complementar apresentado em 9 de julho de 2026 (PLP 201/2026) que propõe medidas transitórias para amortecer o impacto da redução da jornada e da ampliação do repouso sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com contrapartida de manutenção de empregos — exatamente a lei complementar prevista no art. 5º do texto aprovado.

Nada disso muda a sua jornada hoje. O que muda a sua jornada hoje é o que já está em vigor: 44 horas por semana, 11 horas entre turnos, intervalo de 1 hora e hora extra com 50%. Comece por aí, porque é dinheiro que já é seu.

Perguntas frequentes

A escala 6x1 é legal?

Sim. Hoje a Constituição limita a jornada a 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, XIII) e garante repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente no domingo (art. 7º, XV, e CLT art. 67). Trabalhar seis dias e descansar um cabe dentro dessas regras, desde que a soma da semana não passe de 44 horas e o descanso de 24 horas seja respeitado. O que é ilegal não é a escala em si, e sim estourar esses limites sem pagar hora extra.

A escala 6x1 acabou?

Não. Em 27 de maio de 2026 a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC 221-C/2019, que reduz a jornada para 40 horas semanais e cria dois dias de repouso semanal remunerado. No dia seguinte a proposta foi enviada ao Senado (Ofício nº 140/2026/SGM-P) e lá ainda precisa passar por dois turnos de votação, com três quintos dos votos em cada um (CF art. 60, § 2º). Até isso acontecer e a emenda ser promulgada, a regra que vale é a de 44 horas com um dia de descanso.

Quantas horas por dia pode ter uma escala 6x1?

Para caber nas 44 horas semanais em seis dias de trabalho, cada dia precisa ficar em torno de 7 horas e 20 minutos. Se a sua escala 6x1 tem seis dias de 8 horas, a semana soma 48 horas — 4 horas acima do limite constitucional. Essas 4 horas não são ilegais em si (a CLT permite até 2 horas extras por dia, art. 59), mas são horas extras e precisam ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% (CF art. 7º, XVI).

Se a PEC for aprovada, meu salário cai junto com a jornada?

Não. O art. 2º da Redação Final é expresso: a redução da jornada e o aumento do repouso aplicam-se aos contratos em vigor e serão implementados "sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie". O parágrafo único estende a irredutibilidade aos pisos salariais. Na prática, o mesmo salário passa a remunerar menos horas — o que faz o valor da sua hora subir.

Trabalhar no domingo na escala 6x1 é permitido?

É permitido, mas não é livre. A CLT exige que o trabalho em domingo tenha permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho (art. 68) e que, nos serviços que exigem trabalho aos domingos, exista escala de revezamento organizada mensalmente, em quadro sujeito à fiscalização (art. 67, parágrafo único). Além disso, o descanso semanal deve coincidir com o domingo, no todo ou em parte, salvo conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço (art. 67).

Quanto tempo tem que ter entre um turno e outro na 6x1?

No mínimo 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas (CLT art. 66). Esse é o limite mais furado em escala de comércio e logística: fechar às 23h e abrir às 8h dá apenas 9 horas de intervalo. Além dele, jornada contínua acima de 6 horas exige intervalo de no mínimo 1 hora para repouso ou alimentação (CLT art. 71).

Se a emenda for promulgada, quando ela passa a valer para mim?

O texto aprovado não prevê escalonamento por anos: ele se aplica aos contratos de trabalho em vigor. O único prazo expresso é o do art. 3º — dois meses depois da publicação da emenda, cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal que sejam incompatíveis com ela ficam sem efeito. O art. 5º permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Fontes oficiais

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A maioria das pessoas nunca conferiu o próprio holerite.

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