Escala 6x1 é legal? O que a empresa pode exigir e o que muda com a PEC 221
A escala 6x1 continua legal em 2026, mas tem limites. Veja a jornada máxima, quando sua folga precisa cair no domingo, quando o dia trabalhado vira dobro e o que muda com a PEC 221.

Sim, a escala 6x1 é legal em julho de 2026. A Constituição permite até 8 horas por dia e 44 por semana (art. 7º, XIII) e a CLT garante 24 horas seguidas de descanso por semana (art. 67) — seis dias de trabalho com uma folga cabem nesse limite. A PEC 221/2019, que reduz a jornada para 40 horas e garante duas folgas semanais, foi aprovada na Câmara em 27 de maio de 2026 e aguarda votação no Senado: até ser promulgada, nada muda no seu contrato.
Seis dias de pé, uma folga, e a sensação de que a semana nunca termina. A escala 6x1 é a rotina de milhões de pessoas no comércio, na indústria, na logística e no telemarketing — e é também o centro do maior debate trabalhista em curso no Congresso. Este texto separa o que a lei permite hoje do que ainda é proposta.
A escala 6x1 é legal em 2026?
É. Não existe lei que proíba trabalhar seis dias e folgar um. O que existe são limites que a escala precisa respeitar ao mesmo tempo:
| Limite | Onde está | O que exige |
|---|---|---|
| Jornada máxima | Constituição, art. 7º, XIII, e CLT, art. 58 | 8 horas por dia e 44 por semana |
| Descanso semanal | CLT, art. 67, e Lei 605/1949 | 24 horas consecutivas de repouso por semana |
| Repouso preferencial | Constituição, art. 7º, XV | Preferencialmente no domingo |
| Intervalo entre jornadas | CLT, art. 66 | 11 horas entre o fim de um dia e o início do outro |
| Intervalo para refeição | CLT, art. 71 | 1 hora em jornada acima de 6 horas |
A escala 6x1 cabe nesses limites. O que quase nunca cabe é a forma como ela é aplicada — e é aí que costuma haver dinheiro seu em jogo.
Quantas horas por dia a escala 6x1 pode ter
Se os seis dias têm a mesma duração, a conta é 44 dividido por 6: 7 horas e 20 minutos por dia. É a jornada mais comum no comércio.
| Formato da semana | Soma | Situação |
|---|---|---|
| 7h20 em 6 dias | 44 horas | Dentro do limite |
| 8h em 5 dias + 4h no 6º dia | 44 horas | Dentro do limite |
| 8h em 6 dias | 48 horas | 4 horas extras por semana |
| 9h em 6 dias | 54 horas | Passa do limite de 2 horas extras por dia (CLT, art. 59) |
O terceiro caso é o mais frequente e o menos percebido: quem cumpre 8 horas nos seis dias faz 4 horas extras por semana, cerca de 17 por mês. Elas são devidas com adicional de no mínimo 50%, e o valor pode ser conferido na calculadora de horas extras.
A CLT também limita a 2 as horas extras diárias (art. 59). Passar disso é irregular — mas atenção: irregular não significa gratuito. As horas trabalhadas continuam devidas.
Sua folga precisa cair no domingo alguma vez?
Esta é a pergunta que mais aparece, e a resposta tem camadas.
A folga não precisa ser no domingo toda semana. Mas o domingo também não pode ser sistematicamente excluído da sua escala:
- A Constituição diz que o repouso semanal remunerado é preferencialmente no domingo (art. 7º, XV).
- A CLT exige, nos serviços que funcionam aos domingos, uma escala de revezamento organizada mensalmente e sujeita a fiscalização (art. 67).
- O trabalho no domingo depende de permissão prévia da autoridade competente (art. 68), concedida em caráter permanente para as atividades que, por sua natureza, precisam funcionar nesse dia.
- No comércio, o repouso tem de coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único, com a redação da Lei 11.603/2007).
- Para mulheres, a CLT determina escala de revezamento quinzenal para o repouso dominical (art. 386). O TST aplicou esse artigo contra uma rede de lojas que usava escala 2x1 de domingos, no processo RR-1602-31.2016.5.12.0026, julgado em 17 de março de 2022.
Se você trabalha no comércio e passou quatro, cinco semanas sem nenhum domingo de folga, a escala está irregular — e o registro mensal do revezamento é o documento que prova isso.
Há ainda uma regra em compasso de espera: a Portaria MTE 3.665/2023 passa a exigir convenção ou acordo coletivo para o trabalho em feriados no comércio. Sua vigência foi adiada sete vezes; a última prorrogação, de 90 dias, veio pela Portaria MTE 356/2026, publicada em 26 de fevereiro de 2026, junto com a criação de um grupo de trabalho bipartite do comércio varejista. Antes de aceitar trabalho em feriado, vale conferir o que a convenção coletiva da sua categoria já diz.
Trabalhou na folga e não recebeu outro dia? O dia é pago em dobro
Aqui está a rubrica que mais falta no holerite de quem é 6x1.
Quando você trabalha no dia destinado ao repouso e a empresa não concede outra folga na mesma semana, esse dia é pago em dobro. É a Súmula 146 do TST:
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensados, deve ser pago, em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
O detalhe que muda o valor: "sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal" significa que a dobra não substitui o repouso que já está embutido no seu salário mensal. São parcelas distintas. No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST determina o pagamento em dobro quando não há folga compensatória.
Quanto isso vale, com jornada de 44 horas (divisor 220) e um dia de 8 horas:
| Salário | Valor da hora | Um dia de folga trabalhado, em dobro |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo de 2026) | R$ 7,37 | R$ 117,89 |
| R$ 2.000,00 | R$ 9,09 | R$ 145,45 |
| R$ 2.500,00 | R$ 11,36 | R$ 181,82 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 218,18 |
| R$ 4.000,00 | R$ 18,18 | R$ 290,91 |
Agora o cenário real de quem nunca folga no domingo: quatro dias de repouso trabalhados por mês, sem compensação.
| Salário | Por mês | Em um ano |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 471,56 | R$ 5.658,72 |
| R$ 2.000,00 | R$ 581,82 | R$ 6.981,84 |
| R$ 2.500,00 | R$ 727,27 | R$ 8.727,24 |
| R$ 3.000,00 | R$ 872,73 | R$ 10.472,76 |
| R$ 4.000,00 | R$ 1.163,64 | R$ 13.963,68 |
Não é um detalhe de folha: em um salário de R$ 2.500, é o equivalente a mais de três salários por ano. E o prazo para cobrar diferenças é de cinco anos de retroativo, até dois anos após o fim do contrato.
Quem faz hora extra habitual tem ainda o reflexo no descanso semanal remunerado, que some de quase todo holerite — a conta está na calculadora de DSR.
O que muda (e quando) se a PEC 221/2019 passar
A PEC 221/2019 altera o art. 7º da Constituição para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever dois dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial. É a proposta que ficou conhecida como PEC do fim da escala 6x1.
| Item | Hoje | Com a PEC 221/2019 |
|---|---|---|
| Jornada semanal máxima | 44 horas | 40 horas |
| Jornada diária máxima | 8 horas | 8 horas |
| Dias de repouso por semana | 1 (24 horas consecutivas) | 2 |
| Domingo | Preferencial | Um dos dois repousos, preferencialmente |
| Salário | — | Não pode ser reduzido |
A transição é escalonada: 60 dias após a promulgação começam as duas folgas semanais, com a jornada em 42 horas; doze meses depois, a jornada chega às 40 horas. O ciclo completo é de 14 meses.
Onde a PEC está agora. Foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026 — 461 votos a 19 no segundo turno — e chegou ao Senado em 28 de maio de 2026, onde foi autuada e publicada no Diário do Senado Federal. Em 1º de julho de 2026 o Senado dedicou uma sessão de debate temático ao tema. Até o fechamento deste texto, a proposta aguarda despacho e votação em dois turnos no Plenário do Senado.
O que isso significa na prática: nada mudou ainda no seu contrato. Se o Senado aprovar o texto sem alterações, a emenda é promulgada pelas Mesas das duas Casas; se alterar, volta para a Câmara.
Jornada de 40 horas faz a sua hora valer 10% mais
Este é o efeito da PEC que quase não aparece no debate público, e é o que mexe no seu bolso todo mês.
O valor da sua hora é o salário dividido pelo divisor da jornada: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas. Com o mesmo salário, reduzir a jornada aumenta o valor da hora — e, com ele, o de cada hora extra, do adicional noturno e de tudo que é calculado sobre a hora.
| Salário | Hora com 44h (÷220) | Hora com 40h (÷200) | Diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 7,37 | R$ 8,11 | + R$ 0,74 |
| R$ 2.000,00 | R$ 9,09 | R$ 10,00 | + R$ 0,91 |
| R$ 2.500,00 | R$ 11,36 | R$ 12,50 | + R$ 1,14 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 15,00 | + R$ 1,36 |
| R$ 4.000,00 | R$ 18,18 | R$ 20,00 | + R$ 1,82 |
São cerca de 10% em todas as faixas. Na hora extra de 50%, a diferença aparece assim:
| Salário | Extra de 50% com ÷220 | Extra de 50% com ÷200 | Diferença por hora |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 11,05 | R$ 12,16 | + R$ 1,11 |
| R$ 2.500,00 | R$ 17,05 | R$ 18,75 | + R$ 1,70 |
| R$ 3.000,00 | R$ 20,45 | R$ 22,50 | + R$ 2,05 |
| R$ 4.000,00 | R$ 27,27 | R$ 30,00 | + R$ 2,73 |
Vale conferir uma coisa desde já, sem esperar PEC nenhuma: se a sua jornada contratual já é de 40 horas — comum em escritório, banco e parte do setor público — e o holerite usa divisor 220, a sua hora está sendo calculada 10% abaixo do devido. Compare com o seu contrato e veja o efeito no total pela calculadora de salário líquido.
6x1, 5x2, 12x36 e 4x3: o que a lei exige de cada uma
| Escala | Como funciona | O que a lei exige |
|---|---|---|
| 6x1 | 6 dias de trabalho, 1 de folga | Nada além dos limites gerais: 44h semanais e 24h de repouso |
| 5x2 | 5 dias, 2 de folga | Também dentro dos limites gerais; virou o padrão da PEC 221/2019 |
| 12x36 | 12 horas seguidas, 36 de descanso | Acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (CLT, art. 59-A, incluído pela Lei 13.467/2017) |
| 4x3 | 4 dias, 3 de folga | Depende de compensação ou de jornada reduzida por norma coletiva |
| 5x1 / 6x2 | Variações de revezamento | Precisam respeitar o repouso semanal e a escala de revezamento mensal |
Sobre a 12x36: a remuneração mensal acordada nesse regime já abrange o repouso semanal e o repouso em feriados, e considera compensados os feriados (CLT, art. 59-A, parágrafo único). É a razão pela qual quem é 12x36 não recebe feriado em dobro do mesmo jeito que quem é 6x1.
O que conferir se você é 6x1
- Some as horas da sua semana. Passou de 44? A diferença é hora extra.
- Confira o divisor usado no holerite contra a jornada do seu contrato.
- Peça o quadro de revezamento do mês. O art. 67 da CLT o torna obrigatório onde se trabalha aos domingos.
- Conte quantos domingos você folgou nos últimos três meses. No comércio, o mínimo é um a cada três semanas; para mulheres, um a cada duas.
- Procure a rubrica de dobra nos meses em que trabalhou no dia de repouso sem receber outra folga.
- Procure o reflexo do DSR se você faz hora extra com habitualidade.
- Peça o espelho de ponto. É seu direito receber uma cópia, e é a prova principal de qualquer diferença.
- Guarde tudo. Cinco anos de retroativo só existem para quem tem documento.
Se algum desses itens não fechar, o caminho é procurar o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho — e, se a escala for irregular há meses, o valor acumulado costuma ser bem maior do que a conta de um mês sugere.
Perguntas frequentes
A escala 6x1 é legal?
Sim. A Constituição limita a jornada a 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, XIII) e a CLT assegura 24 horas consecutivas de descanso por semana (art. 67). Seis dias de trabalho com uma folga cabem nesse limite, desde que a soma da semana não passe de 44 horas.
Quantas horas por dia pode ter a escala 6x1?
No máximo 7 horas e 20 minutos por dia, se os seis dias tiverem a mesma duração — é o resultado de 44 horas divididas por 6. Também é válida a jornada de 8 horas em cinco dias com um sexto dia de 4 horas. Trabalhar 8 horas nos seis dias dá 48 horas semanais: as 4 horas que passam são hora extra.
Na escala 6x1 minha folga tem que cair no domingo?
Não em toda semana, mas o domingo não pode ser sempre excluído. O repouso é preferencialmente dominical (art. 7º, XV, da Constituição) e a CLT exige escala de revezamento organizada mensalmente (art. 67). No comércio, o repouso precisa coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único). Para mulheres, a CLT exige folga quinzenal no domingo (art. 386).
Trabalhei na minha folga e não me deram outro dia. Como isso é pago?
Em dobro. Pela Súmula 146 do TST, o trabalho em domingos e feriados não compensados é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal que já está no seu salário. Com salário de R$ 3.000 e divisor 220, um domingo de 8 horas nessa situação vale R$ 218,18.
A escala 6x1 vai acabar em 2026?
Ainda não. A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026 (461 votos a 19 no segundo turno) e chegou ao Senado em 28 de maio de 2026, onde aguarda votação em dois turnos. Enquanto não for promulgada, a escala 6x1 continua válida.
O que muda na minha jornada se a PEC 221/2019 for promulgada?
A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais e passam a ser garantidos dois dias de repouso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo, sem redução de salário. A mudança é escalonada: 60 dias após a promulgação começam as duas folgas semanais com 42 horas; doze meses depois a jornada chega a 40 horas.
Se a jornada cair para 40 horas, minha hora extra aumenta?
Sim. O valor da hora vem do salário dividido pelo divisor da jornada: 220 para 44 horas semanais e 200 para 40 horas. Com o mesmo salário, a troca de divisor faz a hora valer cerca de 10% mais. Em um salário de R$ 3.000, a hora sai de R$ 13,64 para R$ 15,00, e a hora extra de 50% sai de R$ 20,45 para R$ 22,50.
Fontes oficiais
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Presidência da República
- Lei nº 605/1949 — Repouso semanal remunerado — Presidência da República
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