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Jornada e horas extras

Escala 6x1 é legal? O que a empresa pode exigir e o que muda com a PEC 221

A escala 6x1 continua legal em 2026, mas tem limites. Veja a jornada máxima, quando sua folga precisa cair no domingo, quando o dia trabalhado vira dobro e o que muda com a PEC 221.

Equipe Central do CLT9 min de leitura
Calendário de um mês com seis dias de trabalho marcados e uma única folga por semana

Sim, a escala 6x1 é legal em julho de 2026. A Constituição permite até 8 horas por dia e 44 por semana (art. 7º, XIII) e a CLT garante 24 horas seguidas de descanso por semana (art. 67) — seis dias de trabalho com uma folga cabem nesse limite. A PEC 221/2019, que reduz a jornada para 40 horas e garante duas folgas semanais, foi aprovada na Câmara em 27 de maio de 2026 e aguarda votação no Senado: até ser promulgada, nada muda no seu contrato.

Seis dias de pé, uma folga, e a sensação de que a semana nunca termina. A escala 6x1 é a rotina de milhões de pessoas no comércio, na indústria, na logística e no telemarketing — e é também o centro do maior debate trabalhista em curso no Congresso. Este texto separa o que a lei permite hoje do que ainda é proposta.

É. Não existe lei que proíba trabalhar seis dias e folgar um. O que existe são limites que a escala precisa respeitar ao mesmo tempo:

Limite Onde está O que exige
Jornada máxima Constituição, art. 7º, XIII, e CLT, art. 58 8 horas por dia e 44 por semana
Descanso semanal CLT, art. 67, e Lei 605/1949 24 horas consecutivas de repouso por semana
Repouso preferencial Constituição, art. 7º, XV Preferencialmente no domingo
Intervalo entre jornadas CLT, art. 66 11 horas entre o fim de um dia e o início do outro
Intervalo para refeição CLT, art. 71 1 hora em jornada acima de 6 horas

A escala 6x1 cabe nesses limites. O que quase nunca cabe é a forma como ela é aplicada — e é aí que costuma haver dinheiro seu em jogo.

Quantas horas por dia a escala 6x1 pode ter

Se os seis dias têm a mesma duração, a conta é 44 dividido por 6: 7 horas e 20 minutos por dia. É a jornada mais comum no comércio.

Formato da semana Soma Situação
7h20 em 6 dias 44 horas Dentro do limite
8h em 5 dias + 4h no 6º dia 44 horas Dentro do limite
8h em 6 dias 48 horas 4 horas extras por semana
9h em 6 dias 54 horas Passa do limite de 2 horas extras por dia (CLT, art. 59)

O terceiro caso é o mais frequente e o menos percebido: quem cumpre 8 horas nos seis dias faz 4 horas extras por semana, cerca de 17 por mês. Elas são devidas com adicional de no mínimo 50%, e o valor pode ser conferido na calculadora de horas extras.

A CLT também limita a 2 as horas extras diárias (art. 59). Passar disso é irregular — mas atenção: irregular não significa gratuito. As horas trabalhadas continuam devidas.

Sua folga precisa cair no domingo alguma vez?

Esta é a pergunta que mais aparece, e a resposta tem camadas.

A folga não precisa ser no domingo toda semana. Mas o domingo também não pode ser sistematicamente excluído da sua escala:

  • A Constituição diz que o repouso semanal remunerado é preferencialmente no domingo (art. 7º, XV).
  • A CLT exige, nos serviços que funcionam aos domingos, uma escala de revezamento organizada mensalmente e sujeita a fiscalização (art. 67).
  • O trabalho no domingo depende de permissão prévia da autoridade competente (art. 68), concedida em caráter permanente para as atividades que, por sua natureza, precisam funcionar nesse dia.
  • No comércio, o repouso tem de coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único, com a redação da Lei 11.603/2007).
  • Para mulheres, a CLT determina escala de revezamento quinzenal para o repouso dominical (art. 386). O TST aplicou esse artigo contra uma rede de lojas que usava escala 2x1 de domingos, no processo RR-1602-31.2016.5.12.0026, julgado em 17 de março de 2022.

Se você trabalha no comércio e passou quatro, cinco semanas sem nenhum domingo de folga, a escala está irregular — e o registro mensal do revezamento é o documento que prova isso.

Há ainda uma regra em compasso de espera: a Portaria MTE 3.665/2023 passa a exigir convenção ou acordo coletivo para o trabalho em feriados no comércio. Sua vigência foi adiada sete vezes; a última prorrogação, de 90 dias, veio pela Portaria MTE 356/2026, publicada em 26 de fevereiro de 2026, junto com a criação de um grupo de trabalho bipartite do comércio varejista. Antes de aceitar trabalho em feriado, vale conferir o que a convenção coletiva da sua categoria já diz.

Trabalhou na folga e não recebeu outro dia? O dia é pago em dobro

Aqui está a rubrica que mais falta no holerite de quem é 6x1.

Quando você trabalha no dia destinado ao repouso e a empresa não concede outra folga na mesma semana, esse dia é pago em dobro. É a Súmula 146 do TST:

O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensados, deve ser pago, em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

O detalhe que muda o valor: "sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal" significa que a dobra não substitui o repouso que já está embutido no seu salário mensal. São parcelas distintas. No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST determina o pagamento em dobro quando não há folga compensatória.

Quanto isso vale, com jornada de 44 horas (divisor 220) e um dia de 8 horas:

Salário Valor da hora Um dia de folga trabalhado, em dobro
R$ 1.621,00 (mínimo de 2026) R$ 7,37 R$ 117,89
R$ 2.000,00 R$ 9,09 R$ 145,45
R$ 2.500,00 R$ 11,36 R$ 181,82
R$ 3.000,00 R$ 13,64 R$ 218,18
R$ 4.000,00 R$ 18,18 R$ 290,91

Agora o cenário real de quem nunca folga no domingo: quatro dias de repouso trabalhados por mês, sem compensação.

Salário Por mês Em um ano
R$ 1.621,00 R$ 471,56 R$ 5.658,72
R$ 2.000,00 R$ 581,82 R$ 6.981,84
R$ 2.500,00 R$ 727,27 R$ 8.727,24
R$ 3.000,00 R$ 872,73 R$ 10.472,76
R$ 4.000,00 R$ 1.163,64 R$ 13.963,68

Não é um detalhe de folha: em um salário de R$ 2.500, é o equivalente a mais de três salários por ano. E o prazo para cobrar diferenças é de cinco anos de retroativo, até dois anos após o fim do contrato.

Quem faz hora extra habitual tem ainda o reflexo no descanso semanal remunerado, que some de quase todo holerite — a conta está na calculadora de DSR.

O que muda (e quando) se a PEC 221/2019 passar

A PEC 221/2019 altera o art. 7º da Constituição para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever dois dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial. É a proposta que ficou conhecida como PEC do fim da escala 6x1.

Item Hoje Com a PEC 221/2019
Jornada semanal máxima 44 horas 40 horas
Jornada diária máxima 8 horas 8 horas
Dias de repouso por semana 1 (24 horas consecutivas) 2
Domingo Preferencial Um dos dois repousos, preferencialmente
Salário — Não pode ser reduzido

A transição é escalonada: 60 dias após a promulgação começam as duas folgas semanais, com a jornada em 42 horas; doze meses depois, a jornada chega às 40 horas. O ciclo completo é de 14 meses.

Onde a PEC está agora. Foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026 — 461 votos a 19 no segundo turno — e chegou ao Senado em 28 de maio de 2026, onde foi autuada e publicada no Diário do Senado Federal. Em 1º de julho de 2026 o Senado dedicou uma sessão de debate temático ao tema. Até o fechamento deste texto, a proposta aguarda despacho e votação em dois turnos no Plenário do Senado.

O que isso significa na prática: nada mudou ainda no seu contrato. Se o Senado aprovar o texto sem alterações, a emenda é promulgada pelas Mesas das duas Casas; se alterar, volta para a Câmara.

Jornada de 40 horas faz a sua hora valer 10% mais

Este é o efeito da PEC que quase não aparece no debate público, e é o que mexe no seu bolso todo mês.

O valor da sua hora é o salário dividido pelo divisor da jornada: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas. Com o mesmo salário, reduzir a jornada aumenta o valor da hora — e, com ele, o de cada hora extra, do adicional noturno e de tudo que é calculado sobre a hora.

Salário Hora com 44h (÷220) Hora com 40h (÷200) Diferença
R$ 1.621,00 R$ 7,37 R$ 8,11 + R$ 0,74
R$ 2.000,00 R$ 9,09 R$ 10,00 + R$ 0,91
R$ 2.500,00 R$ 11,36 R$ 12,50 + R$ 1,14
R$ 3.000,00 R$ 13,64 R$ 15,00 + R$ 1,36
R$ 4.000,00 R$ 18,18 R$ 20,00 + R$ 1,82

São cerca de 10% em todas as faixas. Na hora extra de 50%, a diferença aparece assim:

Salário Extra de 50% com ÷220 Extra de 50% com ÷200 Diferença por hora
R$ 1.621,00 R$ 11,05 R$ 12,16 + R$ 1,11
R$ 2.500,00 R$ 17,05 R$ 18,75 + R$ 1,70
R$ 3.000,00 R$ 20,45 R$ 22,50 + R$ 2,05
R$ 4.000,00 R$ 27,27 R$ 30,00 + R$ 2,73

Vale conferir uma coisa desde já, sem esperar PEC nenhuma: se a sua jornada contratual já é de 40 horas — comum em escritório, banco e parte do setor público — e o holerite usa divisor 220, a sua hora está sendo calculada 10% abaixo do devido. Compare com o seu contrato e veja o efeito no total pela calculadora de salário líquido.

6x1, 5x2, 12x36 e 4x3: o que a lei exige de cada uma

Escala Como funciona O que a lei exige
6x1 6 dias de trabalho, 1 de folga Nada além dos limites gerais: 44h semanais e 24h de repouso
5x2 5 dias, 2 de folga Também dentro dos limites gerais; virou o padrão da PEC 221/2019
12x36 12 horas seguidas, 36 de descanso Acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (CLT, art. 59-A, incluído pela Lei 13.467/2017)
4x3 4 dias, 3 de folga Depende de compensação ou de jornada reduzida por norma coletiva
5x1 / 6x2 Variações de revezamento Precisam respeitar o repouso semanal e a escala de revezamento mensal

Sobre a 12x36: a remuneração mensal acordada nesse regime já abrange o repouso semanal e o repouso em feriados, e considera compensados os feriados (CLT, art. 59-A, parágrafo único). É a razão pela qual quem é 12x36 não recebe feriado em dobro do mesmo jeito que quem é 6x1.

O que conferir se você é 6x1

  1. Some as horas da sua semana. Passou de 44? A diferença é hora extra.
  2. Confira o divisor usado no holerite contra a jornada do seu contrato.
  3. Peça o quadro de revezamento do mês. O art. 67 da CLT o torna obrigatório onde se trabalha aos domingos.
  4. Conte quantos domingos você folgou nos últimos três meses. No comércio, o mínimo é um a cada três semanas; para mulheres, um a cada duas.
  5. Procure a rubrica de dobra nos meses em que trabalhou no dia de repouso sem receber outra folga.
  6. Procure o reflexo do DSR se você faz hora extra com habitualidade.
  7. Peça o espelho de ponto. É seu direito receber uma cópia, e é a prova principal de qualquer diferença.
  8. Guarde tudo. Cinco anos de retroativo só existem para quem tem documento.

Se algum desses itens não fechar, o caminho é procurar o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho — e, se a escala for irregular há meses, o valor acumulado costuma ser bem maior do que a conta de um mês sugere.

Perguntas frequentes

A escala 6x1 é legal?

Sim. A Constituição limita a jornada a 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, XIII) e a CLT assegura 24 horas consecutivas de descanso por semana (art. 67). Seis dias de trabalho com uma folga cabem nesse limite, desde que a soma da semana não passe de 44 horas.

Quantas horas por dia pode ter a escala 6x1?

No máximo 7 horas e 20 minutos por dia, se os seis dias tiverem a mesma duração — é o resultado de 44 horas divididas por 6. Também é válida a jornada de 8 horas em cinco dias com um sexto dia de 4 horas. Trabalhar 8 horas nos seis dias dá 48 horas semanais: as 4 horas que passam são hora extra.

Na escala 6x1 minha folga tem que cair no domingo?

Não em toda semana, mas o domingo não pode ser sempre excluído. O repouso é preferencialmente dominical (art. 7º, XV, da Constituição) e a CLT exige escala de revezamento organizada mensalmente (art. 67). No comércio, o repouso precisa coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único). Para mulheres, a CLT exige folga quinzenal no domingo (art. 386).

Trabalhei na minha folga e não me deram outro dia. Como isso é pago?

Em dobro. Pela Súmula 146 do TST, o trabalho em domingos e feriados não compensados é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal que já está no seu salário. Com salário de R$ 3.000 e divisor 220, um domingo de 8 horas nessa situação vale R$ 218,18.

A escala 6x1 vai acabar em 2026?

Ainda não. A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026 (461 votos a 19 no segundo turno) e chegou ao Senado em 28 de maio de 2026, onde aguarda votação em dois turnos. Enquanto não for promulgada, a escala 6x1 continua válida.

O que muda na minha jornada se a PEC 221/2019 for promulgada?

A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais e passam a ser garantidos dois dias de repouso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo, sem redução de salário. A mudança é escalonada: 60 dias após a promulgação começam as duas folgas semanais com 42 horas; doze meses depois a jornada chega a 40 horas.

Se a jornada cair para 40 horas, minha hora extra aumenta?

Sim. O valor da hora vem do salário dividido pelo divisor da jornada: 220 para 44 horas semanais e 200 para 40 horas. Com o mesmo salário, a troca de divisor faz a hora valer cerca de 10% mais. Em um salário de R$ 3.000, a hora sai de R$ 13,64 para R$ 15,00, e a hora extra de 50% sai de R$ 20,45 para R$ 22,50.

Fontes oficiais

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A maioria das pessoas nunca conferiu o próprio holerite.

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