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Rescisão e demissão

Demissão sem justa causa: o que a empresa é obrigada a pagar

Aviso prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego: o checklist das verbas e o prazo de 10 dias.

Equipe Central do CLT1 min de leitura

Na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além da liberação do saque e das guias do seguro-desemprego. O prazo de pagamento é de 10 dias corridos.

As verbas devidas

  1. Saldo de salário — dias trabalhados no mês da saída.
  2. Aviso prévio — 30 dias, mais 3 dias por ano completo na empresa (limite de 90). Pode ser indenizado ou trabalhado.
  3. Férias vencidas + 1/3, se houver período não gozado.
  4. Férias proporcionais + 1/3 — 1/12 por mês do período aquisitivo em curso.
  5. 13º proporcional — 1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho.
  6. Multa de 40% do FGTS sobre todo o saldo depositado.
  7. Liberação do FGTS para saque e entrega das guias do seguro-desemprego.

O prazo de 10 dias

A empresa tem 10 dias corridos contados do término do contrato para pagar e entregar a documentação. Atraso gera multa de um salário, prevista na CLT.

Confira o extrato do FGTS antes de assinar

A multa de 40% incide sobre todo o saldo depositado ao longo do contrato, inclusive o já sacado. Depósito faltando no extrato reduz a multa — vale conferir mês a mês no app do FGTS antes de dar quitação.

Acordo mútuo não é a mesma coisa

Na rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) os números mudam: aviso prévio pela metade, multa de 20%, saque de 80% e sem seguro-desemprego. É uma opção legítima, mas não deve ser apresentada como se fosse equivalente.

Perguntas frequentes

O que muda na rescisão por acordo entre as partes?

Aviso prévio cai pela metade, a multa do FGTS vai a 20%, o saque fica limitado a 80% do saldo e não há direito a seguro-desemprego.

E se a empresa atrasar o pagamento?

Passados 10 dias corridos do fim do contrato, é devida multa equivalente a um salário do empregado, além das verbas em atraso.

Fontes oficiais

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