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FGTS e benefícios

Licença-paternidade de 20 dias: o que vale em 2026 e o que muda em 2027

A licença-paternidade continua de 5 dias em 2026. A Lei 15.371/2026 leva para 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, e cria o salário-paternidade pago pelo INSS.

Equipe Central do CLT6 min de leitura
FGTS e benefícios — Licença-paternidade de 20 dias: o que vale em 2026 e o que muda em 2027

Em 2026 a licença-paternidade continua sendo de 5 dias corridos — 20 dias apenas em empresa inscrita no Programa Empresa Cidadã. A Lei nº 15.371/2026, sancionada em 31 de março de 2026, só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e amplia a licença em etapas: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, com estabilidade no emprego e criação do salário-paternidade.

A licença-paternidade de 20 dias virou assunto em março, quando a lei foi sancionada. O detalhe que se perdeu no caminho: quem tem filho em 2026 continua com cinco dias. A ampliação tem calendário próprio, começa em 2027 e só chega aos 20 dias em 2029. Abaixo, o que é seu hoje, o que muda em cada ano e o que fazer em cada caso.

Quantos dias você tem hoje, em 2026

O direito atual não está na CLT. Ele vem do art. 10, § 1º, do ADCT da Constituição de 1988, que fixou a licença-paternidade em cinco dias até que a lei complementar prevista no art. 7º, XIX, fosse editada. Passaram 38 anos com essa regra provisória.

São cinco dias corridos, e não dias úteis, contados do nascimento. O art. 473, III, da CLT — que fala de dois dias para registro civil — foi absorvido por esse prazo maior.

Existe, desde 2016, um caminho para 20 dias já hoje: o Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008, com a redação da Lei nº 13.257/2016). Empresa inscrita no programa pode prorrogar a licença por mais 15 dias, totalizando 20. Mas há duas condições que derrubam a maioria dos pedidos:

  1. a empresa precisa estar inscrita no programa (é adesão voluntária, com incentivo fiscal, e só interessa a empresa tributada pelo lucro real);
  2. o empregado precisa requerer a prorrogação em até 2 dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Vale perguntar ao departamento pessoal antes do nascimento se a empresa é inscrita. Dois dias úteis é um prazo que se perde na maternidade.

O calendário da Lei nº 15.371/2026

A lei foi sancionada em 31 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, mas o próprio texto adia a vigência para 1º de janeiro de 2027. A ampliação é escalonada:

A partir de Dias de licença-paternidade
Hoje (2026) 5 dias corridos
1º de janeiro de 2027 10 dias
1º de janeiro de 2028 15 dias
1º de janeiro de 2029 20 dias

Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período é acrescido de um terço. Na prática: 10 dias viram cerca de 13, e os 20 dias de 2029 viram cerca de 27.

A referência é a data do nascimento, da adoção ou da guarda judicial. Filho que nasce em dezembro de 2026 entra na regra de cinco dias; em janeiro de 2027, na de dez.

O que é o salário-paternidade

Esta é a mudança estrutural, e ela vai além dos dias. Até aqui, a licença-paternidade era um encargo do empregador: quem não tinha carteira assinada simplesmente não tinha licença. A lei cria o salário-paternidade como benefício previdenciário, no mesmo desenho do salário-maternidade.

Situação Como fica o valor
Empregado com carteira assinada Salário integral do período
Empregado doméstico e trabalhador avulso Passam a ter direito ao benefício
Autônomo e MEI Calculado sobre a contribuição previdenciária
Segurado especial (rural) Equivalente a um salário mínimo

O pagamento é feito pela empresa, que se ressarce junto ao INSS observado o teto dos benefícios do Regime Geral, ou diretamente pelo INSS nos casos em que não há empregador. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento próprio de reembolso.

Uma consequência prática: para quem ganha acima do teto previdenciário, a empresa continua pagando o salário integral, mas só recupera até o limite do teto. Em 2026 esse teto é de R$ 8.475,55, valor que você encontra também na tabela do INSS.

Estabilidade no emprego

A partir da vigência, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início do gozo da licença e um mês depois do término dela. É uma proteção que a licença de cinco dias nunca teve.

Demissão dentro desse período gera direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade, no mesmo raciocínio que a Justiça do Trabalho aplica a outras estabilidades provisórias.

Filho que nasce na virada do ano

Como a lei escalona por ano-calendário, a data do nascimento decide o seu prazo — e a diferença entre dezembro e janeiro é grande:

Nascimento em Licença aplicável
Dezembro de 2026 5 dias (regra do ADCT)
Janeiro de 2027 10 dias
Dezembro de 2027 10 dias
Janeiro de 2028 15 dias
Janeiro de 2029 em diante 20 dias

Não existe direito adquirido a um prazo futuro: o que vale é a regra vigente na data do nascimento, da adoção ou da guarda. Quem está com previsão de parto para o fim de 2026 e trabalha em empresa inscrita no Programa Empresa Cidadã tem, nesse período, o caminho mais vantajoso disponível — os 20 dias do programa, contra os 10 dias que a lei nova traz em 2027.

Por que ainda é menos do que a licença-maternidade

A licença-maternidade é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 no Programa Empresa Cidadã, e é paga como benefício previdenciário desde sempre. Mesmo em 2029, com 20 dias, a licença-paternidade seguirá seis vezes menor.

A mudança relevante da Lei nº 15.371/2026 não está só no número de dias: está em igualar o desenho jurídico dos dois direitos. Ao transformar a licença-paternidade em benefício previdenciário — o salário-paternidade —, a lei tira o custo do afastamento do empregador individual e o coloca no Regime Geral, que é o motivo pelo qual autônomo, MEI e doméstico passam a ter direito. É a mesma engenharia que sustenta o salário-maternidade há décadas.

A licença mexe no seu salário, no FGTS ou nas férias?

Não. É um afastamento remunerado, e isso significa quatro coisas:

  • o salário do mês vem integral, sem desconto pelos dias de ausência;
  • o período conta como tempo de serviço, para férias, 13º e aviso prévio;
  • o FGTS continua sendo depositado — 8% sobre a remuneração do mês;
  • INSS e Imposto de Renda incidem normalmente, como em qualquer mês de salário.

Se quiser conferir quanto sobra no mês em que a licença cai, use a calculadora de salário líquido com o seu salário bruto normal — a licença não muda a base de cálculo.

Como pedir, passo a passo

Para os cinco dias de hoje:

  1. Avise o gestor e o departamento pessoal assim que o nascimento ocorrer.
  2. Entregue a certidão de nascimento ou o documento de adoção/guarda.
  3. Os cinco dias corridos começam a contar do dia do parto. Alguns acordos coletivos permitem iniciar no primeiro dia útil seguinte — confira a sua convenção.

Se a empresa é inscrita no Programa Empresa Cidadã, acrescente:

  1. Requerimento da prorrogação em até 2 dias úteis após o parto, por escrito.
  2. Comprovação de participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, conforme o que a empresa exigir.

O que fazer se a empresa negar

Cinco dias corridos são direito constitucional, não liberalidade. Negativa ou desconto dos dias no holerite se resolve nesta ordem:

  1. Pedido por escrito ao departamento pessoal, com a certidão anexada — guarde protocolo ou e-mail.
  2. Sindicato da categoria, que costuma resolver por telefone quando o caso é claro.
  3. Denúncia à Superintendência Regional do Trabalho ou reclamação na Justiça do Trabalho.

Vale conferir também a convenção coletiva da sua categoria: várias já preveem prazo maior que o legal, e o que for mais favorável ao trabalhador prevalece. Se houve desconto indevido no mês, a linha aparece no holerite — o guia de como ler o holerite linha por linha mostra onde procurar.

Perguntas frequentes

Quantos dias de licença-paternidade eu tenho em 2026?

Cinco dias corridos, contados do dia do nascimento, conforme o art. 10, § 1º, do ADCT. Se a sua empresa é inscrita no Programa Empresa Cidadã, você pode chegar a 20 dias — mas isso depende de a empresa participar do programa e de você requerer no prazo.

A licença de 20 dias já está valendo?

Não. A Lei nº 15.371/2026 foi sancionada em 31 de março de 2026, mas entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e ainda de forma escalonada: 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 dias somente a partir de 2029.

Quem paga a licença-paternidade?

A empresa paga o salário do período e pode se ressarcir junto ao INSS, respeitado o teto dos benefícios do Regime Geral. O modelo é parecido com o do salário-maternidade. Para o trabalhador, o pagamento cai junto com o salário do mês.

Autônomo, MEI e empregado doméstico têm direito?

Com a Lei nº 15.371/2026, sim: o salário-paternidade alcança segurados que não têm carteira assinada. O valor é integral para o empregado, calculado pela contribuição no caso de autônomo e MEI, e equivalente a um salário mínimo para o segurado especial.

Posso ser demitido depois de tirar a licença?

A lei veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês depois do fim dela. Essa estabilidade passa a valer com a vigência da lei, em 1º de janeiro de 2027.

A licença-paternidade desconta do meu salário, das férias ou do 13º?

Não. O período é de afastamento remunerado: o salário é integral, o tempo conta como tempo de serviço e não reduz férias, 13º nem depósito de FGTS. Os descontos de INSS e de Imposto de Renda seguem os mesmos do salário normal.

E se o bebê nascer com deficiência?

O período de licença previsto na Lei nº 15.371/2026 é acrescido de um terço nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência.

Vale para adoção e para guarda judicial?

Sim. A licença é devida por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

Fontes oficiais

Isso pode ajudar alguém que você conhece

A maioria das pessoas nunca conferiu o próprio holerite.

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