Licença-paternidade de 20 dias: o que vale em 2026 e o que muda em 2027
A licença-paternidade continua de 5 dias em 2026. A Lei 15.371/2026 leva para 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, e cria o salário-paternidade pago pelo INSS.

Em 2026 a licença-paternidade continua sendo de 5 dias corridos — 20 dias apenas em empresa inscrita no Programa Empresa Cidadã. A Lei nº 15.371/2026, sancionada em 31 de março de 2026, só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e amplia a licença em etapas: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, com estabilidade no emprego e criação do salário-paternidade.
A licença-paternidade de 20 dias virou assunto em março, quando a lei foi sancionada. O detalhe que se perdeu no caminho: quem tem filho em 2026 continua com cinco dias. A ampliação tem calendário próprio, começa em 2027 e só chega aos 20 dias em 2029. Abaixo, o que é seu hoje, o que muda em cada ano e o que fazer em cada caso.
Quantos dias você tem hoje, em 2026
O direito atual não está na CLT. Ele vem do art. 10, § 1º, do ADCT da Constituição de 1988, que fixou a licença-paternidade em cinco dias até que a lei complementar prevista no art. 7º, XIX, fosse editada. Passaram 38 anos com essa regra provisória.
São cinco dias corridos, e não dias úteis, contados do nascimento. O art. 473, III, da CLT — que fala de dois dias para registro civil — foi absorvido por esse prazo maior.
Existe, desde 2016, um caminho para 20 dias já hoje: o Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008, com a redação da Lei nº 13.257/2016). Empresa inscrita no programa pode prorrogar a licença por mais 15 dias, totalizando 20. Mas há duas condições que derrubam a maioria dos pedidos:
- a empresa precisa estar inscrita no programa (é adesão voluntária, com incentivo fiscal, e só interessa a empresa tributada pelo lucro real);
- o empregado precisa requerer a prorrogação em até 2 dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Vale perguntar ao departamento pessoal antes do nascimento se a empresa é inscrita. Dois dias úteis é um prazo que se perde na maternidade.
O calendário da Lei nº 15.371/2026
A lei foi sancionada em 31 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, mas o próprio texto adia a vigência para 1º de janeiro de 2027. A ampliação é escalonada:
| A partir de | Dias de licença-paternidade |
|---|---|
| Hoje (2026) | 5 dias corridos |
| 1º de janeiro de 2027 | 10 dias |
| 1º de janeiro de 2028 | 15 dias |
| 1º de janeiro de 2029 | 20 dias |
Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período é acrescido de um terço. Na prática: 10 dias viram cerca de 13, e os 20 dias de 2029 viram cerca de 27.
A referência é a data do nascimento, da adoção ou da guarda judicial. Filho que nasce em dezembro de 2026 entra na regra de cinco dias; em janeiro de 2027, na de dez.
O que é o salário-paternidade
Esta é a mudança estrutural, e ela vai além dos dias. Até aqui, a licença-paternidade era um encargo do empregador: quem não tinha carteira assinada simplesmente não tinha licença. A lei cria o salário-paternidade como benefício previdenciário, no mesmo desenho do salário-maternidade.
| Situação | Como fica o valor |
|---|---|
| Empregado com carteira assinada | Salário integral do período |
| Empregado doméstico e trabalhador avulso | Passam a ter direito ao benefício |
| Autônomo e MEI | Calculado sobre a contribuição previdenciária |
| Segurado especial (rural) | Equivalente a um salário mínimo |
O pagamento é feito pela empresa, que se ressarce junto ao INSS observado o teto dos benefícios do Regime Geral, ou diretamente pelo INSS nos casos em que não há empregador. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento próprio de reembolso.
Uma consequência prática: para quem ganha acima do teto previdenciário, a empresa continua pagando o salário integral, mas só recupera até o limite do teto. Em 2026 esse teto é de R$ 8.475,55, valor que você encontra também na tabela do INSS.
Estabilidade no emprego
A partir da vigência, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início do gozo da licença e um mês depois do término dela. É uma proteção que a licença de cinco dias nunca teve.
Demissão dentro desse período gera direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade, no mesmo raciocínio que a Justiça do Trabalho aplica a outras estabilidades provisórias.
Filho que nasce na virada do ano
Como a lei escalona por ano-calendário, a data do nascimento decide o seu prazo — e a diferença entre dezembro e janeiro é grande:
| Nascimento em | Licença aplicável |
|---|---|
| Dezembro de 2026 | 5 dias (regra do ADCT) |
| Janeiro de 2027 | 10 dias |
| Dezembro de 2027 | 10 dias |
| Janeiro de 2028 | 15 dias |
| Janeiro de 2029 em diante | 20 dias |
Não existe direito adquirido a um prazo futuro: o que vale é a regra vigente na data do nascimento, da adoção ou da guarda. Quem está com previsão de parto para o fim de 2026 e trabalha em empresa inscrita no Programa Empresa Cidadã tem, nesse período, o caminho mais vantajoso disponível — os 20 dias do programa, contra os 10 dias que a lei nova traz em 2027.
Por que ainda é menos do que a licença-maternidade
A licença-maternidade é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 no Programa Empresa Cidadã, e é paga como benefício previdenciário desde sempre. Mesmo em 2029, com 20 dias, a licença-paternidade seguirá seis vezes menor.
A mudança relevante da Lei nº 15.371/2026 não está só no número de dias: está em igualar o desenho jurídico dos dois direitos. Ao transformar a licença-paternidade em benefício previdenciário — o salário-paternidade —, a lei tira o custo do afastamento do empregador individual e o coloca no Regime Geral, que é o motivo pelo qual autônomo, MEI e doméstico passam a ter direito. É a mesma engenharia que sustenta o salário-maternidade há décadas.
A licença mexe no seu salário, no FGTS ou nas férias?
Não. É um afastamento remunerado, e isso significa quatro coisas:
- o salário do mês vem integral, sem desconto pelos dias de ausência;
- o período conta como tempo de serviço, para férias, 13º e aviso prévio;
- o FGTS continua sendo depositado — 8% sobre a remuneração do mês;
- INSS e Imposto de Renda incidem normalmente, como em qualquer mês de salário.
Se quiser conferir quanto sobra no mês em que a licença cai, use a calculadora de salário líquido com o seu salário bruto normal — a licença não muda a base de cálculo.
Como pedir, passo a passo
Para os cinco dias de hoje:
- Avise o gestor e o departamento pessoal assim que o nascimento ocorrer.
- Entregue a certidão de nascimento ou o documento de adoção/guarda.
- Os cinco dias corridos começam a contar do dia do parto. Alguns acordos coletivos permitem iniciar no primeiro dia útil seguinte — confira a sua convenção.
Se a empresa é inscrita no Programa Empresa Cidadã, acrescente:
- Requerimento da prorrogação em até 2 dias úteis após o parto, por escrito.
- Comprovação de participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, conforme o que a empresa exigir.
O que fazer se a empresa negar
Cinco dias corridos são direito constitucional, não liberalidade. Negativa ou desconto dos dias no holerite se resolve nesta ordem:
- Pedido por escrito ao departamento pessoal, com a certidão anexada — guarde protocolo ou e-mail.
- Sindicato da categoria, que costuma resolver por telefone quando o caso é claro.
- Denúncia à Superintendência Regional do Trabalho ou reclamação na Justiça do Trabalho.
Vale conferir também a convenção coletiva da sua categoria: várias já preveem prazo maior que o legal, e o que for mais favorável ao trabalhador prevalece. Se houve desconto indevido no mês, a linha aparece no holerite — o guia de como ler o holerite linha por linha mostra onde procurar.
Perguntas frequentes
Quantos dias de licença-paternidade eu tenho em 2026?
Cinco dias corridos, contados do dia do nascimento, conforme o art. 10, § 1º, do ADCT. Se a sua empresa é inscrita no Programa Empresa Cidadã, você pode chegar a 20 dias — mas isso depende de a empresa participar do programa e de você requerer no prazo.
A licença de 20 dias já está valendo?
Não. A Lei nº 15.371/2026 foi sancionada em 31 de março de 2026, mas entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e ainda de forma escalonada: 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 dias somente a partir de 2029.
Quem paga a licença-paternidade?
A empresa paga o salário do período e pode se ressarcir junto ao INSS, respeitado o teto dos benefícios do Regime Geral. O modelo é parecido com o do salário-maternidade. Para o trabalhador, o pagamento cai junto com o salário do mês.
Autônomo, MEI e empregado doméstico têm direito?
Com a Lei nº 15.371/2026, sim: o salário-paternidade alcança segurados que não têm carteira assinada. O valor é integral para o empregado, calculado pela contribuição no caso de autônomo e MEI, e equivalente a um salário mínimo para o segurado especial.
Posso ser demitido depois de tirar a licença?
A lei veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês depois do fim dela. Essa estabilidade passa a valer com a vigência da lei, em 1º de janeiro de 2027.
A licença-paternidade desconta do meu salário, das férias ou do 13º?
Não. O período é de afastamento remunerado: o salário é integral, o tempo conta como tempo de serviço e não reduz férias, 13º nem depósito de FGTS. Os descontos de INSS e de Imposto de Renda seguem os mesmos do salário normal.
E se o bebê nascer com deficiência?
O período de licença previsto na Lei nº 15.371/2026 é acrescido de um terço nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência.
Vale para adoção e para guarda judicial?
Sim. A licença é devida por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
Fontes oficiais
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Presidência da República
- Tabela de contribuição previdenciária do INSS — Instituto Nacional do Seguro Social
- Reajuste de benefícios e salário de contribuição — Ministério da Previdência Social
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