Atestado médico: os 15 primeiros dias, o INSS e o afastamento por saúde mental
Os 15 primeiros dias de atestado são pagos pela empresa; do 16º em diante, pelo INSS. Veja como pedir, o que o novo Atestmed mudou e o que acontece com FGTS e férias.

A empresa paga integralmente os 15 primeiros dias de afastamento por atestado médico; do 16º dia em diante, quem paga é o INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária, que corresponde a 91% do salário de benefício (Lei nº 8.213/1991, art. 60). Desde março de 2026, atestado que recomenda afastamento de até 90 dias pode ser aprovado só por análise documental no Meu INSS, sem perícia presencial.
Atestado médico é um dos assuntos em que mais se perde dinheiro por desinformação — de dois lados. Trabalhador que não sabe que atestados curtos se somam deixa de pedir o benefício. Empresa que desconta dias de atestado dentro dos 15 primeiros está descontando irregularmente. Este guia separa quem paga o quê, em que prazo, e o que muda com as regras que entraram em vigor em 2026.
Quem paga os 15 primeiros dias
A divisão está no art. 60 da Lei nº 8.213/1991 e não tem exceção para tipo de doença:
| Período de afastamento | Quem paga | O que você recebe |
|---|---|---|
| Dias 1 a 15 | Empresa | Salário integral do período, sem desconto |
| Do 16º dia em diante | INSS | Auxílio por incapacidade temporária |
Nos 15 primeiros dias o contrato fica interrompido: a empresa paga como se você estivesse trabalhando, e o período conta para tudo — férias, 13º, FGTS e tempo de serviço. A partir do 16º dia o contrato fica suspenso, e é aí que começam as consequências que quase ninguém explica antes (veja mais abaixo).
Desconto de dias de atestado no holerite, dentro dos 15 primeiros dias, é irregular. Se apareceu na sua folha, a linha está visível — o guia de como ler o holerite linha por linha mostra onde os descontos ficam.
A regra dos 60 dias, que quase ninguém aplica
Este é o ponto de maior perda. Atestados pela mesma doença, dentro de 60 dias contados do fim do afastamento anterior, somam-se para efeito dos 15 dias.
Exemplo prático: 8 dias de atestado em março, 5 dias em abril e 4 dias em maio, todos pelo mesmo problema de coluna. São 17 dias somados — a partir do 16º dia acumulado o pagamento é do INSS, e não da empresa. Quem trata cada atestado como um evento novo perde o direito ao benefício e à contagem correta.
Guarde todos os atestados e as datas. É a documentação que sustenta o pedido.
Quanto o INSS paga
O auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício — a média das suas contribuições, não o seu último salário. Sobre isso incidem dois limites, com os valores de 2026 do motor de cálculo do site:
| Limite | Valor em 2026 |
|---|---|
| Piso (nunca menos que) | R$ 1.621,00 — um salário mínimo |
| Teto do Regime Geral | R$ 8.475,55 |
Duas consequências que pegam as pessoas de surpresa:
- Quase sempre você recebe menos do que o seu salário. A média de contribuições costuma ficar abaixo do salário atual, e ainda se aplicam os 91%. A empresa não é obrigada a cobrir a diferença — a menos que a convenção coletiva da categoria preveja complementação. Vale checar a sua.
- Quem ganha acima do teto sente mais. Salário de R$ 12.000 não gera benefício de R$ 12.000: o cálculo para no teto de R$ 8.475,55. A tabela do INSS mostra o teto e as faixas de contribuição que formam essa média.
A carência, em regra, é de 12 contribuições mensais. Ela é dispensada em acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho e doenças previstas na lista do Ministério da Saúde e da Previdência Social.
O que o novo Atestmed mudou em 2026
O Atestmed é a análise do pedido por documento, sem perícia presencial. Em 24 de março de 2026 o Ministério da Previdência Social e o INSS lançaram uma nova versão, com mudanças que interessam diretamente a quem precisa se afastar:
| Regra | Como ficou |
|---|---|
| Prazo máximo por concessão via Atestmed | Ampliado de 60 para até 90 dias |
| Limite total por Atestmed | 180 dias, mesmo em períodos não consecutivos |
| Prorrogação | Não é possível via Atestmed: exige perícia presencial |
| Onde se faz | Portal ou aplicativo Meu INSS, sem ir à agência |
O INSS informou também redução do período médio de espera para a concessão do benefício por incapacidade temporária, hoje em torno de 26 dias em todo o país.
Um detalhe que evita retrabalho: como o Atestmed não permite prorrogação, quem sabe que o afastamento vai passar do prazo do atestado deve se planejar para agendar perícia antes do fim do benefício, dentro dos 15 dias finais.
Como pedir, passo a passo
- Entregue o atestado à empresa logo no início do afastamento. Não há prazo em lei, mas normas internas e convenções coletivas costumam fixar 48 horas — cumprir o prazo evita falta injustificada.
- Passando de 15 dias, entre no Meu INSS e peça o benefício por incapacidade temporária. Anexe o atestado, o relatório médico e os exames.
- Informe o afastamento à empresa e confirme com o departamento pessoal a data em que o pagamento dela termina (15º dia) e o INSS começa.
- Acompanhe o resultado no Meu INSS. Aprovado por análise documental, o benefício é concedido sem perícia. Indeferido, cabe pedido de reconsideração ou perícia presencial.
- Ao voltar, apresente o atestado de alta. A empresa pode exigir exame médico de retorno ao trabalho — é obrigação dela, prevista em norma de saúde e segurança.
O atestado precisa dizer o que eu tenho?
Não. O atestado exige a informação da incapacidade e do prazo de afastamento; o CID só é incluído com autorização expressa do paciente. Diagnóstico é dado sigiloso, e a empresa não pode condicionar a aceitação do atestado à revelação da doença.
Isso vale integralmente para afastamento por transtorno mental — depressão, ansiedade, síndrome de burnout. A regra é a mesma de qualquer outra doença: o que decide é a incapacidade para o trabalho.
Vale registrar o contexto: desde 26 de maio de 2026 a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego pode autuar empresas que não avaliam e gerenciam riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos, por força da atualização da NR-1. Estresse, assédio, violência no trabalho e sobrecarga passaram a ter o mesmo tratamento dos riscos físicos e químicos. Na prática, atestado por saúde mental deixou de ser assunto que a empresa pode tratar como problema exclusivo do trabalhador.
O que acontece com FGTS, férias e 13º
Aqui está a parte que muda a sua conta e raramente é avisada. A partir do 16º dia o contrato fica suspenso, e cada verba se comporta de um jeito:
| Verba | Nos 15 primeiros dias | Do 16º dia em diante |
|---|---|---|
| Salário | Pago integralmente pela empresa | Substituído pelo benefício do INSS |
| FGTS | Depositado normalmente (8%) | Não é depositado em doença comum; é depositado em acidente de trabalho ou doença ocupacional |
| Férias — período aquisitivo | Conta normalmente | Afastamento acima de 6 meses no mesmo período aquisitivo interrompe a contagem (CLT, art. 133, IV) |
| 13º salário | Conta normalmente | O INSS não paga 13º; a empresa paga proporcional aos meses em que houve trabalho |
| Tempo de serviço | Conta | Conta para fins trabalhistas, mas sem depósito de FGTS na doença comum |
A distinção do FGTS vem do art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/1990: a obrigação de depositar durante o afastamento existe apenas no serviço militar obrigatório e na licença por acidente de trabalho. O TST estende a regra à doença ocupacional, equiparada a acidente, inclusive quando o nexo causal é reconhecido só em juízo. Se o seu afastamento tem causa no trabalho, os depósitos são devidos — confira o extrato no simulador de FGTS e no aplicativo do FGTS.
Estabilidade ao voltar: quando existe
- Doença comum: não há estabilidade. Você pode ser demitido depois da alta, respeitadas as regras normais de rescisão.
- Acidente de trabalho ou doença ocupacional: estabilidade de 12 meses contados da cessação do auxílio, quando o afastamento passou de 15 dias e houve recebimento de auxílio acidentário (Lei nº 8.213/1991, art. 118). O TST reconhece o direito também quando o nexo entre a doença e o trabalho é comprovado depois, mesmo sem o benefício acidentário.
- Durante o afastamento: o contrato está suspenso, e demissão nesse período é nula — a empresa precisa aguardar a alta.
Checagem rápida
- Os dias de atestado dentro dos 15 primeiros foram pagos sem desconto?
- Houve outros atestados pela mesma doença nos últimos 60 dias? Some os dias.
- Passando de 15 dias somados, o pedido no Meu INSS foi feito?
- Se a causa é o trabalho, houve emissão de CAT pela empresa?
- Se a causa é o trabalho, o FGTS continuou sendo depositado?
- Na volta, houve exame médico de retorno ao trabalho?
- Se o afastamento foi acidentário, a estabilidade de 12 meses está sendo respeitada?
Para conferir o que o seu salário gera de contribuição — a base que forma o valor do benefício —, use a calculadora de INSS e a calculadora de salário líquido.
Perguntas frequentes
Quem paga os 15 primeiros dias de atestado?
A empresa. Nos primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade, o empregador paga o salário integral do período, sem desconto pelos dias de ausência. Do 16º dia em diante a responsabilidade passa ao INSS (Lei nº 8.213/1991, art. 60).
Preciso de perícia presencial no INSS?
Nem sempre. Desde 24 de março de 2026, o novo Atestmed permite que atestados que recomendam afastamento de até 90 dias sejam aprovados exclusivamente por análise documental, feita pelo Meu INSS. Prorrogação, porém, exige perícia presencial.
Quanto o INSS paga de auxílio por incapacidade temporária?
91% do salário de benefício, com piso de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e teto no limite do Regime Geral (R$ 8.475,55 em 2026). É comum receber menos do que o salário, e a diferença não é paga pela empresa, salvo previsão em convenção coletiva.
Existe carência para receber o benefício?
Em regra, 12 contribuições mensais. A carência é dispensada quando o afastamento decorre de acidente de qualquer natureza, de acidente de trabalho ou de doença prevista em lista do Ministério da Saúde e da Previdência.
Vários atestados curtos somam para chegar aos 15 dias?
Sim, quando são pela mesma doença e dentro de 60 dias contados do fim do afastamento anterior. Nesse caso os períodos se somam e o INSS entra a partir do 16º dia acumulado — regra que muitas empresas ignoram.
O FGTS continua sendo depositado enquanto eu estou afastado?
Só nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada, e no serviço militar obrigatório (Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º). Em afastamento por doença comum, a empresa fica isenta do depósito a partir do 16º dia.
Posso ser demitido depois de voltar do afastamento?
Em afastamento por doença comum, não há estabilidade automática. Já quem se afastou por mais de 15 dias por acidente de trabalho e recebeu auxílio acidentário tem estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício (Lei nº 8.213/1991, art. 118).
Atestado por depressão, burnout ou ansiedade vale?
Vale como qualquer outro atestado: o que importa é a incapacidade para o trabalho, não o tipo de doença. O atestado não precisa informar o CID, e a empresa não pode exigir o diagnóstico como condição para aceitá-lo.
Fontes oficiais
- Tabela de contribuição previdenciária do INSS — Instituto Nacional do Seguro Social
- Reajuste de benefícios e salário de contribuição — Ministério da Previdência Social
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Presidência da República
- FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Caixa Econômica Federal
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A maioria das pessoas nunca conferiu o próprio holerite.
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